Caso um servidor público acusado de praticar lesão ao patrim...
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Comentários
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Ao ler a questão com pressa, dá-se a impressão de que a responsabilidade da prática passa para o herdeiro.
Sei que ao lesionar o erário, a reposição recai para o herdeiro até o limite da herança transferida, mas interpretei a questão como mal redigida.
Posso estar enganado, mas devemos ficar atentos para situações parecidas nas provas do Cespe, que considera assim, a responsabilidade para o herdeiro, mesmo deixando dúbio a interpretação.
vqv
Questão confusa, qual lei embasa essa resposta?
Porque ele não foi condenado, apenas acusado. e ampla defesa? como seria?
Jhoel Almeida,
isso se baseia em uma das 150 mil coisas que tem no artigo 5 da CF/8 hahahahhahaha... brincadeiras a parte, olha o que diz a lei:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Ou seja, o processo continua acontecendo e se for provado que o indivíduo que morreu teve culpa a obrigação de pagar fica para os herdeiros até o limite da herança!
Me corrijam se eu estiver errada!!!
ERRADO
Até o limite do valor da herança , TEM QUE PAGAR
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