Em relação aos parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 9050/2...
( ) Para utilização das portas em sequência, é necessário garantir o espaço para rotação de 360°, o espaço para varredura das portas, os 0,60 m ao lado da maçaneta para permitir o alcance, a aproximação e a circulação de uma pessoa em cadeira de rodas.
( ) No caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impeçam o seu recolhimento total, deve ser garantido vão livre maior ou igual a 1,00 m.
( ) Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter um vão livre maior ou igual a 1,50 m.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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De acordo com a NBR 9050/2020:
I) VERDADEIRA
6.11.2.1 Para a utilização das portas em sequência, é necessário um espaço de transposição com
um círculo de 1,50 m de diâmetro, somado às dimensões da largura das portas (y), exemplificado na
Figura 80, além dos 0,60 m ao lado da maçaneta de cada porta, para permitir a aproximação de uma
pessoa em cadeira de rodas.
II) FALSA
6.11.2.4 O vão livre de 0,80 m deve ser garantido no caso de portas de correr e sanfonada, onde
as maçanetas impedem seu recolhimento total.
III) FALSA
6.11.2.4 Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.
GABARITO: letra D
De acordo com a NBR 9050/20 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:
6.11.2 Portas
6.11.2.1 Para utilização das portas em sequência, conforme Figura 82, é necessário garantir o espaço para rotação de 360°, o espaço para varredura das portas, os 0,60 m ao lado da maçaneta para permitir o alcance, a aproximação e circulação de uma pessoa em cadeira de rodas. O vão de livre da porta deve ser maior ou igual a 0,80 m conforme 6.11.2.4.
6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, maior ou igual a 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre maior ou igual a 0,80 m. As portas dos elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NBR NM 313.
O vão livre maior ou igual a 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 85. Quando instaladas em locais de prática esportiva as portas devem ter vão livre maior ou igual a 1,00 m.
LETRA D
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