Com relação ao direito constitucional, julgue o item. São b...
São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
Gabarito comentado
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O art. 20, II, da CRFB aduz que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
Um erro muito comum é acreditar que todas as terras devolutas são bens da União, sendo que elas só serão bens do ente político federal no caso de, como visto, serem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
Gabarito da questão: certo.
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GAB C
Art. 20 CF. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
GABARITO CERTO
Segundo o art. 20 da CF, são bens da União:
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; gabarito
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
O que são terras devolutas?
são terras públicas sem destinação de uso especial (art. 99, inc. II do CCB) ou comum (art. 99, inc. I do CCB), terras estas tidas como bem dominical (art. 99, inc. III do CCB) as quais podem ser alienadas/vendidas desde que observadas as exigências legais.
>> Terras devolutas são bens dominicais
Quando as terras devolutas for indispensáveis:
- à preservação ambiental
- à defesa das fronteiras
- das construções militares
- das vias federais de comunicação
Serão bens pertencentes a União
BENS FEDERAIS
▪ Terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras;
▪ Lagos e rios que banhem mais de um Estado;
▪ Ilhas fluviais e lacustres nas fronteiras;
▪ Ilhas oceânicas e marítimas (exceto as que sejam sede de Municípios);
▪ Plataforma continental;
▪ Terrenos de marinha;
▪ Mar territorial;
▪ Terras indígenas
BENS ESTADUAIS
▪ Ilhas marítimas;
▪ Ilhas fluviais e lacustres;
▪ Terras devolutas;
▪ Todos, desde que não pertençam à União.
BENS MUNICIPAIS
Não há previsão na CF. Mas são municipais, como regra, as ruas e praças, e também as ilhas marítimas que sejam sede de Município (ex: Floripa e Ilha Bela)
Gabarito: CERTO
POSSE das terras devolutas:
Regra: pertencem aos Estados;
Exceção: pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Veja:
Art. 20 CF. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
@metodotriadeconcurso
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