Com relação ao direito constitucional, julgue o item.  São b...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: COFFITO Prova: Quadrix - 2023 - COFFITO - Advogado |
Q2252080 Direito Constitucional
Com relação ao direito constitucional, julgue o item.  

São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão demandou conhecimento sobre os bens da União.

O art. 20, II, da CRFB aduz que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.

Um erro muito comum é acreditar que todas as terras devolutas são bens da União, sendo que elas só serão bens do ente político federal no caso de, como visto, serem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.

Gabarito da questão: certo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB C

Art. 20 CF. São bens da União:

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

GABARITO CERTO

Segundo o art. 20 da CF, são bens da União:

I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; gabarito

III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI – o mar territorial;

VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII – os potenciais de energia hidráulica;

IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

O que são terras devolutas?

são terras públicas sem destinação de uso especial (art. 99, inc. II do CCB) ou comum (art. 99, inc. I do CCB), terras estas tidas como bem dominical (art. 99, inc. III do CCB) as quais podem ser alienadas/vendidas desde que observadas as exigências legais.

>> Terras devolutas são bens dominicais

Quando as terras devolutas for indispensáveis:

  1. à preservação ambiental
  2. à defesa das fronteiras
  3. das construções militares
  4. das vias federais de comunicação

Serão bens pertencentes a União

BENS FEDERAIS

▪ Terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras;

▪ Lagos e rios que banhem mais de um Estado;

▪ Ilhas fluviais e lacustres nas fronteiras;

▪ Ilhas oceânicas e marítimas (exceto as que sejam sede de Municípios);

▪ Plataforma continental;

▪ Terrenos de marinha;

▪ Mar territorial;

▪ Terras indígenas

BENS ESTADUAIS

▪ Ilhas marítimas;

▪ Ilhas fluviais e lacustres;

▪ Terras devolutas;

▪ Todos, desde que não pertençam à União.

BENS MUNICIPAIS

Não há previsão na CF. Mas são municipais, como regra, as ruas e praças, e também as ilhas marítimas que sejam sede de Município (ex: Floripa e Ilha Bela)

Gabarito: CERTO

POSSE das terras devolutas: 

Regra: pertencem aos Estados;

Exceção: pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

Veja: 

Art. 20 CF. São bens da União:

II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

@metodotriadeconcurso

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo