Com relação ao direito constitucional, julgue o item. É da...
É da competência privativa do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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Exige-se conhecimento acerca do Congresso Nacional na Constituição.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme o art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva (e não privativa) do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Resposta: ERRADO.
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GAB E
Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
privativa e exclusiva não seriam sinônimos?...
Não Mario Cesar, a competência privativa pode ser delegada a outros
Ex: a União possui competência privativa (Art.22 - CF/88) para legislar acerca da seguridade social. Desse modo, ela pode atribuir tal competencia a um Estado-membro por exemplo
É diferente da competência exclusiva, como no caso da presente questão, em que o Congresso Nacional não pode atribuir a competência para resolver definitivamente tratados para nenhum outro órgão
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: CONGRESSO NACIONAL
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA: UNIÃO
- COMPETÊNCIA COMUM: TODOS ENTES FEDERADOS (UNIÃO, ESTADOS DF E MUNICÍPIOS)
- COMPETÊNCIA CONCORRENTE: UNIÃO, ESTADOS E DF (MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE).
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