A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliaçã...

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Q395439 Segurança e Saúde no Trabalho
O programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores frente aos riscos nos ambientes de trabalho. Acerca do PPRA, julgue os itens subsequentes.

A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do programa é de responsabilidade da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).
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Gabarito: E - Errado

Justificativa: A confusão pode surgir porque tanto o PPRA quanto a CIPA estão relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. No entanto, as responsabilidades de cada um são distintas e definidas pela legislação. O PPRA, que se refere ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deve ser elaborado e implementado conforme o estabelecido na NR 9. Esta norma regulamentadora estipula que o empregador é o responsável por garantir a realização das etapas do PPRA, o que inclui sua elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação.

Enquanto isso, a CIPA, que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem suas atribuições definidas na NR 5. A CIPA possui um papel importante na observação e comunicação de condições de risco nos ambientes de trabalho, mas não é a responsável direta pela execução do PPRA. A CIPA colabora e participa do processo, mas a execução é tarefa de profissionais especializados nessa área, como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, os quais são contratados pelo empregador.

Portanto, a afirmação de que a CIPA é responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA é incorreta, e o entendimento correto das responsabilidades de cada entidade é crucial para a boa gestão da segurança e saúde no trabalho.

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NR 9 - obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

9.3.1.1 poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

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