Com relação ao direito constitucional, julgue o item.  São p...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: COFFITO Prova: Quadrix - 2023 - COFFITO - Advogado |
Q2252083 Direito Constitucional
Com relação ao direito constitucional, julgue o item.  

São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

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A questão demandou conhecimento sobre o Ministério Público, especificamente sobre seus princípios institucionais.

Frise-se que o Ministério Público compõe o rol de Funções Essenciais à Justiça, que é composta também pela Defensoria Pública (Federal e dos Estados e Distrito Federal) e pela Advocacia (que se biparte em privada e pública).

O art. 127, §1º, da CRFB aduz que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Gabarito da questão: certo.

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GAB C

Art. 127 CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Princípios > IUI (lembrar do trenzinho PIUÍ)

Princípios

Indivisibilidade = a susbstituição dos membros não afeta a validade dos atos, pois os membros fazem parte da mesma instituição

Unidade = membros do MP agem como se fossem a própria instituição, como um só

Independência funcional = cada membro atua conforme sua própria convicção jurídica, estando vinculado somente aos ditames legais

CERTO

Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a Unidade, a Indivisibilidade e a Independência funcional.

Dica: UII

UNidade → Sob a égide de “UN" só chefe, o Ministério Público (MP) deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão meramente funcional.

*Os promotores e os procuradores integram UN só órgão, sob a direção de UN chefe.

 IndiviSibilidade: Substituição de membro

Independência funcionAL → trata-se de AUtonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. (vinculam-se SOMENTE a sua convicção jurídica)

Quem é independente não se submete a ninguém (tem autonomia)!

Independência funcionAL → “ALtonomia”

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Conforme o art. 127, § 1º da CF, são princípios institucionais do Ministério Público a Unidade, a Indivisibilidade, e a Independência Funcional.

É importante observar que NÃO EXISTE MP MUNICIPAL!  

Princípios institucionais do MP: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Garantias conferidas aos membros do MP: vitaliciedade; inamovibilidade; irredutibilidade de subsídio

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