Com relação ao direito constitucional, julgue o item. São p...
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Frise-se que o Ministério Público compõe o rol de Funções Essenciais à Justiça, que é composta também pela Defensoria Pública (Federal e dos Estados e Distrito Federal) e pela Advocacia (que se biparte em privada e pública).
O art. 127, §1º, da CRFB aduz que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Gabarito da questão: certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB C
Art. 127 CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Princípios > IUI (lembrar do trenzinho PIUÍ)
Princípios
Indivisibilidade = a susbstituição dos membros não afeta a validade dos atos, pois os membros fazem parte da mesma instituição
Unidade = membros do MP agem como se fossem a própria instituição, como um só
Independência funcional = cada membro atua conforme sua própria convicção jurídica, estando vinculado somente aos ditames legais
CERTO
Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a Unidade, a Indivisibilidade e a Independência funcional.
Dica: UII
UNidade → Sob a égide de “UN" só chefe, o Ministério Público (MP) deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão meramente funcional.
*Os promotores e os procuradores integram UN só órgão, sob a direção de UN só chefe.
IndiviSibilidade: Substituição de membro.
Independência funcionAL → trata-se de AUtonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. (vinculam-se SOMENTE a sua convicção jurídica)
Quem é independente não se submete a ninguém (tem autonomia)!
Independência funcionAL → “ALtonomia”
Aprenda mais de 1000 mnemônicos no meu instagram -> https://www.instagram.com/qciano/⠀
Conforme o art. 127, § 1º da CF, são princípios institucionais do Ministério Público a Unidade, a Indivisibilidade, e a Independência Funcional.
É importante observar que NÃO EXISTE MP MUNICIPAL!
Princípios institucionais do MP: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Garantias conferidas aos membros do MP: vitaliciedade; inamovibilidade; irredutibilidade de subsídio
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo