O Regimento Geral do IFTO vigente, Resolução nº 67/2019/CON...

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Q1845570 Legislação Federal
O Regimento Geral do IFTO vigente, Resolução nº 67/2019/CONSUP/IFTO, com suas alterações, é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da sua estrutura organizacional. Diante dessa informação, assinale a alternativa que relaciona corretamente o quadro de unidades com suas atribuições, ambos a seguir:
                                           Unidades
1) Auditoria Interna 2) Comissão Permanente de Pessoal Docente 3) Conselho Superior
4) Colégio de Dirigentes

                                          Atribuições
I) Responsável por prestar assessoramento ao reitor para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
II) De caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTO, ao qual compete as decisões para execução da política geral. III) Órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. IV) De caráter consultivo, é órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria. 
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I) Responsável por prestar assessoramento ao reitor para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

II) De caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IFTO, ao qual compete as decisões para execução da política geral.

-Art. 41. O Conselho Escolar é o órgão máximo no âmbito de cada Campus, de caráter consultivo

e deliberativo em matéria de ensino, pesquisa, extensão e administração, integrado por membros

titulares e suplentes, designados por Portaria do Reitor,

III) Órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Art. 76 A Unidade de Auditoria Interna é o setor de controle responsável por fortalecer e

assessorar a gestão, bem como desenvolver ações preventivas e prestar apoio, dentro de suas

especificidades, no âmbito da Instituição, no sentido de contribuir para a garantia da legalidade,

moralidade, impessoalidade e da probidade dos atos da administração do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia de Rondônia. Sua composição, competências e funcionamento estão definidos

neste Regimento e em seu Regimento próprio

IV) De caráter consultivo, é órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria. 

GABARITO c DE Certeza.

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