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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: COFFITO Prova: Quadrix - 2023 - COFFITO - Advogado |
Q2252086 Direito Administrativo
Acerca de direito administrativo, julgue o item.

No direito francês, a principal fonte do direito administrativo, desde que este ganhou a sua autonomia, foi a lei.

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Trata-se de questão que versa acerca dos conceitos iniciais do Direito Administrativo, sobretudo no Direito Francês. Espera-se que o candidato marque se o item é certo ou errado. 
Vamos juntos, pessoal! 

Fundamento: A questão está errada. Segundo Maria Sylvia Zanella, em sua obra, no direito francês, a principal fonte do Direito Administrativo - desde que este ganhou a sua autonomia - foi a jurisprudência emanada dos órgãos do contencioso administrativo, em especial do seu órgão de cúpula, o Conselho de Estado. Lado outro, o Direito Administrativo brasileiro tem como principal fonte a lei. 

Fonte: Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14ª ed., São Paulo: Atlas,. 2002. 

GABARITO DO MONITOR: ERRADO.

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No direito francês, a principal fonte do Direito Administrativo, desde que este ganhou a sua autonomia, foi a jurisprudência emanada dos órgãos do contencioso administrativo, em especial do seu órgão de cúpula, o Conselho de Estado. No sistema do common law, a jurisprudência constitui a fonte primordial do direito.

fonte: https://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17598/material/DIREITO%20ADMINISTRATIVO%20I.%20MATERIAL%20DE%20APOIO%20%C3%80%20AULA.pdf

Sistema Inglês: sistema judiciário ou de jurisdição una/ única, a Jurisdição é exclusiva do Poder Judiciário para aplicar o direito no caso de definitividade fazendo coisa julgada material. A Administração Pública pode controlar seus próprios atos (autotutela), mas quem examina a legalidade e legitimidade dos atos administrativos em decisão definitiva, com coisa julgada material é o Poder Judiciário. (Sistema adotado no Brasil)

Sistema Francês: dualidade de jurisdição. A Administração Pública também tem competência para ter jurisdição e discutir matérias administrativas com definitividade, sem passar pelo controle do Poder Judiciário. Compete ao Conselho de Estado tal jurisdição. Os demais assuntos “comuns” cabem ao Judiciário. Separação total dos poderes. Não há controle judicial dos atos administrativos. Quebra da imparcialidade. No Brasil houve uma tentativa do contencioso administrativo com a EC /77. Também chamado de contencioso administrativo. (NÃO ADOTADO no Brasil)

"Analisando o Direito Administrativo francês, Jean Rivero identificou três características técnicas fundamentais do referido ramo:

[...]

c) o Direito Administrativo é largamente jurisprudencial: ao apresentar essa característica, Rivero tem em vista o sistema francês do contencioso administrativo, bastante diferente do modelo adotado no Brasil. Na França, as causas de interesse da Administração Pública não são julgadas pelo Poder Judiciário, mas por um complexo autônomo de órgãos administrativos cujas decisões ajudaram a desenhar a feição que o Direito Administrativo tem no mundo moderno. A influência da jurisprudência do contencioso administrativo francês sobre o Direito Administrativo no Brasil foi bastante significativa, especialmente em temas como teoria do desvio de poder, teoria dos motivos determinantes, contratos administrativos e responsabilidade do Estado. Porém, no Brasil, onde não existe o contencioso administrativo, já que todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário (modelo inglês da jurisdição una), o Direito Administrativo baseia-se diretamente na lei, sendo bem menos expressiva a influência das decisões judiciais para a compreensão das questões de Direito Administrativo. "

fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 12. ed. - São Paulo : SaraivaJur, 2022, p. 93-94. 

não entendi...por que cobrar algo do direito francês??

Não basta o direito brasileiro, tem que saber o direito francês também.

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