Assinale a alternativa incorreta com relação às recomendaçõ...

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Q2470535 Odontologia
Assinale a alternativa incorreta com relação às recomendações básicas para o manejo de resíduos infectantes no consultório odontológico:
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Vamos discutir a questão apresentada, que aborda as recomendações básicas para o manejo de resíduos infectantes no consultório odontológico. Primeiro, vamos identificar a alternativa correta e, em seguida, analisar as alternativas incorretas.

Alternativa correta: D

A alternativa D está incorreta, pois afirma que resíduos não infectados ou lixo comum podem ser descartados em sacos plásticos de cor amarela. Na verdade, o lixo comum deve ser descartado em sacos plásticos pretos ou azuis, dependendo da regulamentação local, e não em sacos de cor amarela, que são utilizados para resíduos infectantes em algumas normas.

Vamos agora analisar as demais alternativas para entender por que estão corretas:

A - Sempre separar os resíduos contaminados do lixo comum.

Esta alternativa está correta. É fundamental separar os resíduos contaminados do lixo comum para evitar riscos de infecção e contaminação. Os resíduos contaminados devem seguir um protocolo específico de descarte para garantir a segurança de todos.

B - Resíduos infectantes devem ser acondicionados em sacos plásticos de cor branca leitosa, padronizados, com o símbolo de risco biológico.

Esta alternativa também está correta. Os resíduos infectantes precisam ser identificados e acondicionados adequadamente, conforme a norma ABNT NBR 9191, que especifica que eles devem ser acondicionados em sacos plásticos de cor branca leitosa com o símbolo de risco biológico.

C - Resíduos perfurocortantes devem ser armazenados em recipientes de material rígido, com tampa vedável, rotulados com o símbolo de risco biológico.

Esta alternativa está correta. Resíduos perfurocortantes, como agulhas e lâminas, devem ser colocados em recipientes rígidos, à prova de perfurações, vedáveis e devidamente rotulados com o símbolo de risco biológico para evitar acidentes.

E - No âmbito das salas de atendimento, onde são gerados os resíduos resultantes de assistência ao paciente, deve haver recipiente com tampa acionada por pedal e destinada ao recolhimento de resíduos infectantes.

Esta alternativa está correta. A utilização de recipientes com tampa acionada por pedal evita o contato manual, reduzindo o risco de contaminação cruzada e garantindo a correta segregação dos resíduos infectantes.

Entender essas práticas é essencial para garantir a biossegurança no ambiente odontológico, protegendo tanto os profissionais quanto os pacientes. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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A alternativa D é incorreta porque afirma que resíduos não infectados ou lixo comum não necessitam de cuidados especiais e podem ser descartados em sacos plásticos de cor amarela. Esta informação está incorreta porque a cor amarela é destinada especificamente para o descarte de resíduos infectantes (como os gerados em procedimentos médicos), e não para o lixo comum. Resíduos não infectantes devem ser descartados de forma distinta, geralmente em sacos de cor diferente, que pode variar conforme as normas locais, mas não é a cor amarela, que está reservada para materiais potencialmente contaminados e que representam risco biológico. Além disso, mesmo os resíduos não infectantes devem ser manejados de acordo com as boas práticas e normas ambientais, evitando a contaminação e promovendo a reciclagem e a destinação adequada para cada tipo de material. Portanto, a alternativa D apresenta uma recomendação incorreta em relação ao manejo de resíduos no consultório odontológico.

RESÍDUOS DO GRUPO D - RDC 222

  • Resíduos de serviços de saúde do Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares
  • Os Resíduos dos serviços de saúde (RSS) do Grupo D devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana.
  • § 1º Os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados. 
  • Art. 38 Os veículos de transporte externo dos RSS não podem ser dotados de sistema de compactação ou outro sistema que danifique os sacos contendo os RSS, exceto para os RSS do Grupo D.
  • Art. 80 Os RSS do Grupo D, quando não encaminhados para reutilização, recuperação, reciclagem, compostagem, logística reversa ou aproveitamento energético, devem ser classificados como rejeitos.
  • § 1º Os rejeitos sólidos devem ser dispostos conforme as normas ambientais vigentes.
  • § 2º Os efluentes líquidos podem ser lançados em rede coletora de esgotos.
  • Art. 81 O lançamento de rejeitos líquidos em rede coletora de esgotos, conectada à estação de tratamento, deve atender às normas ambientais e às diretrizes do serviço de saneamento.
  • Art. 82 Artigos e materiais utilizados na área de trabalho, incluindo vestimentas e Equipamento de Proteção Individual (EPI), desde que não apresentem sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radiológica, podem ter seu manejo realizado como RSS do Grupo D.
  • Art. 83 Os procedimentos de segregação, acondicionamento e identificação dos coletores dos resíduos do Grupo D, para fins de reciclagem, devem estar descritos no PGRSS.

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