Sobre procedimento licitatório e inexigibilidade de licitaçã...

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Q558547 Direito Administrativo
Sobre procedimento licitatório e inexigibilidade de licitação, julgue o item subsecutivo.

Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados.


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Gabarito ERRADO

Deverão ser instruídos com a justificativa dos preços

Lei 8.666

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

Art. 26 Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III - justificativa do preço.

IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

bons estudos

Errado! Terá que justificar os preços.


Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,....


Art. 26. (Parágrafo único.) O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:


III - justificativa do preço.


Fonte: Lei 8666/93



ERRADO


É caso de inexigilibidade de licitação, porém, toda contratação por inexigibilidade e por dispensa devem ser devidamente justificados.

Por mais que seja um fornecedor exclusivo, deverá existir a justificativa do preço.

E ainda, se for comprovado superfaturamento, haverá responsabilidade solidária, pelo dano causado, do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (Art. 25 §2º, Lei 8.666/93)

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