O art. 5º do Decreto no 23.258, de 19/10/1933, revigora ...
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Ano: 2023
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
CFC
Prova:
CESGRANRIO - 2023 - CFC - Atuação em Auditoria Independente Nas Instituições Autorizadas a Funcionar Pelo Banco Central do País (BCB) |
Q3184533
Conhecimentos Bancários
O art. 5º
do Decreto no
23.258, de 19/10/1933, revigora o
art. 56 da Lei nº
4.440, de 31 de dezembro de 1921, que
proibiu a exportação do ouro, prata e outros metais preciosos amoedados, em barras ou em artefatos.
Segundo o texto do art. 5º do referido decreto, essa exportação ficará dependendo de prévia autorização do(a)
Segundo o texto do art. 5º do referido decreto, essa exportação ficará dependendo de prévia autorização do(a)