Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benef...
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Gabarito comentado
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Os artigos 156 a 160 do Decreto 3.048/99 dizem o seguinte:
“Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.
Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.
Art. 158. Na constituição de procuradores, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.
Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 160. Não poderão ser procuradores:
I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e
II - os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.
Parágrafo único. Podem outorgar procuração as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis”.
Assim, RESPOSTA: C.
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Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
Gabarito: alternativa C.
Decreto 3.048/99
Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 160. Não poderão ser procuradores:
I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau.
Letra B – INCORRETA (segundo o gabarito apresentado) – A despeito da redação da questão causar estranheza, acredito que o fundamento é o Artigo 160: Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau. No entanto sou forçado a comentar que o dispositivo legal proíbe que os servidores públicos civis sejam procuradores (salvo se parentes do beneficiário até o segundo grau), mas não proíbe que os parentes dos servidores públicos civis (de qualquer grau de parentesco) sejam procuradores de beneficiários da previdência, junto ao INSS. Se não há vedação, então "a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até terceiro grau". Questão passível de anulação
Letra C – CORRETA – Artigo 159: Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
Letra D – INCORRETA – Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Letra E – INCORRETA - Artigo 160: Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau.
Todos os artigos são do Decreto nº 3048/99.
Em questões objetivas o que a banca requer do candidato é, regra generalíssima, o conhecimento literal da lei (principalmente em se tratando da FCC). Assim sendo cumpre examinar o que textualmente está proposto na alternativa “A”: a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.
O artigo 76 da Lei 8.212/91 estabelece: O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.
Parágrafo único: O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelos órgãos de atendimento locais.
Realmente o artigo 76 da Lei 8.212/91 poderia ser utilizado como base para resolver esta alternativa da questão. No entanto, da mesma forma ela estaria incorreta, pois segundo o texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.
vc escreveu que o artigo 76 da Lei 8.212/91. O texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.
porém eu entendo que o texto informa que poderá (ou não) ser Revalidado, segue o texto:
Parágrafo único:O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelos órgãos de atendimento locais.
A diferença que vejo entre este texto e o texto do decreto 3048/99 que vc utilizou de base para a questão (Segue o texto), é que em um texto (artigo 76 da Lei 8.212/91) ele fala em revalidação pelos órgãos de atendimento locais, e no outro texto (Decreto 3048/99) ele fala em revalidação pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Desculpa a insistência no mesmo assunto, é que para mim ainda não ficou claro devido as dúvidas acima relatadas, pediria que, se possível, esclarecesse mais este questionamento.
Agadeço desde ja todos os esclarecimentos.
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