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Q327363 Direito Administrativo
No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens a seguir.


Atos praticados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, ainda que regidos pelo direito público, não podem ser qualificados como atos administrativos.
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É importante entender que, mesmo quando atos são praticados por entidades que não fazem parte da estrutura formal da administração pública, como concessionárias e permissionárias de serviços públicos, eles podem sim ser considerados atos administrativos. Isso ocorre porque essas entidades estão exercendo uma função pública e, quando seus atos são regidos pelo direito público, eles adquirem a natureza de atos administrativos.

Essencial: Atos realizados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, quando submetidos ao direito público, são classificados como atos administrativos.

Essa compreensão é reforçada por precedentes em provas de concurso, como a questão aplicada pelo CESPE no ano de 2013 para o cargo de Analista de Informática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que abordou exatamente esse tema dentro do contexto do Direito Administrativo.

O conhecimento de que a natureza jurídica de um ato não se altera apenas pelo fato de ser realizado por uma entidade não pertencente à administração direta é crucial para o seu sucesso em concursos públicos.

Gabarito: Errado.

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Comentários

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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ato administrativo é a manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob o regime dominante de direito público

Concessionárias e permissionárias são particulares com prerrogativas públicas.

Concessionáriaspessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o desempenho de serviços públicos, por sua conta e risco e por prazo determinado
Permissionárias: pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o desempenho de serviços públicos, por sua conta e risco

Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed. 4, p. 119
Fonte: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm
Errei a questão pq segundo consta no livro "Direito Administrativo Descomplicado", as concessionárias e as permissionárias recebem por CONTRATO a DELEGAÇÃO a execução de um determinado serviço público, que será prestado à população EM SEU NOME E POR SUA CONTA E RISCO, apenas sob a fiscalização do Estado.
Também errei , pensei da mesma forma que o Rodrigo :(
Segundo Mazza, "o ato administrativo é toda manifestação expedida no exercício da função administrativa. Destaca-se com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do poder executivo. Poder judiciário, poder legislativo, ministério público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos."
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: ato administrativo é uma "declaração do Estado ( ou de quem lhe faça às vezes - como por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".

Gabarito: Errado.






Deus é fiel!!!

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