No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens a se...
Atos praticados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, ainda que regidos pelo direito público, não podem ser qualificados como atos administrativos.
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É importante entender que, mesmo quando atos são praticados por entidades que não fazem parte da estrutura formal da administração pública, como concessionárias e permissionárias de serviços públicos, eles podem sim ser considerados atos administrativos. Isso ocorre porque essas entidades estão exercendo uma função pública e, quando seus atos são regidos pelo direito público, eles adquirem a natureza de atos administrativos.
Essencial: Atos realizados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, quando submetidos ao direito público, são classificados como atos administrativos.
Essa compreensão é reforçada por precedentes em provas de concurso, como a questão aplicada pelo CESPE no ano de 2013 para o cargo de Analista de Informática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que abordou exatamente esse tema dentro do contexto do Direito Administrativo.
O conhecimento de que a natureza jurídica de um ato não se altera apenas pelo fato de ser realizado por uma entidade não pertencente à administração direta é crucial para o seu sucesso em concursos públicos.
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Comentários
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Concessionárias e permissionárias são particulares com prerrogativas públicas.
Concessionárias: pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o desempenho de serviços públicos, por sua conta e risco e por prazo determinado
Permissionárias: pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o desempenho de serviços públicos, por sua conta e risco
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed. 4, p. 119
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm
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Deus é fiel!!!
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