No escopo da Resolução nº 4.557, publicada no DOU, de 01....
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Ano: 2023
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
CFC
Prova:
CESGRANRIO - 2023 - CFC - Atuação em Auditoria Independente Nas Instituições Autorizadas a Funcionar Pelo Banco Central do País (BCB) |
Q3184539
Conhecimentos Bancários
No escopo da Resolução nº
4.557, publicada no DOU,
de 01.03.2017, definido no art. 2º, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil (BCB) enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou
no Segmento 4 (S4), nos termos do art. 2º
da Resolução
nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem implementar,
nos termos dos arts. 5º
a 60 e 65 a 67 dessa Resolução,
as estruturas de gerenciamento contínuo e integrado de
riscos e a estrutura de gerenciamento contínuo de capital.
Segundo a Resolução, essas estruturas de gerenciamento devem ser compatíveis com a(o)
Segundo a Resolução, essas estruturas de gerenciamento devem ser compatíveis com a(o)