Segundo a Lei nº 8.742/1993, na Seção IV – Dos Programas de ...

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Q2300919 Serviço Social
Segundo a Lei nº 8.742/1993, na Seção IV – Dos Programas de Assistência Social, fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Sobre o PAIF, assinale a afirmativa correta.
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Alternativa Correta: C

A questão aborda o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que é um dos serviços previstos pela Lei nº 8.742/1993, também conhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para responder corretamente, é necessário conhecer as diretrizes e os objetivos do PAIF dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: Esta alternativa está correta porque descreve de forma precisa o papel do PAIF. Ele é oferecido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e foca em ações de caráter continuado para famílias em situação de vulnerabilidade social. O principal objetivo do PAIF é prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência dentro das relações familiares, garantindo assim o direito à convivência familiar e comunitária. Tudo isso é feito por meio de trabalho social com as famílias.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque menciona que o PAIF integra a Proteção Social Especial e é ofertado no CREAS, o que está errado. Na verdade, o PAIF é parte da Proteção Social Básica e é ofertado exclusivamente nos CRAS. Além disso, o acesso ao PAIF é planejado e não apenas por demanda espontânea.

Alternativa B: A descrição aqui se refere mais a um programa de assistência voltado para políticas de transferência de renda e serviços socioeducativos específicos, o que não corresponde ao escopo do PAIF. O PAIF não está focado apenas em crianças e adolescentes em situação de trabalho, mas sim no atendimento integral às famílias com múltiplas vulnerabilidades.

Alternativa D: Embora o PAIF possa atender famílias com diversas vulnerabilidades, incluindo aquelas com dependentes químicos, esta descrição é mais adequada a programas que fazem parte da Proteção Social Especial, como os ofertados no CREAS, focando em situações de violação de direitos. O PAIF, por sua vez, é de caráter preventivo e se concentra na Proteção Social Básica.

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LEI 8.742/1993

Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm 

GAB. C

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