Em relação ao direito do trabalho, julgue o item. O afastame...
O afastamento do empregado em razão das exigências do serviço militar não constituirá motivo para a alteração ou a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, sendo que o empregado continuará a receber sua remuneração durante os primeiros noventa dias desse afastamento.
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Nesse caso, o(a) candidato(a) deve analisar o item disposto pela questão sobre afastamento do empregado em razão das exigências do serviço militar e verificar se ele está “certo” ou “errado”.
CERTO. O item reflete o exato teor do art. 472, caput e §5º da CLT, que prevê que “O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. [...] § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.”
GABARITO DA PROFESSORA: “CERTO”.
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CLT
Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
(...)
§ 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.
Houve um problema nesse gabarito na minha opinião, não é qualquer afastamento que se paga 90 dias conforme o .: § 3º Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho e § 4o O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada, com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instalação do competente inquérito administrativo "§ 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração" .
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na (Lei do Serviço Militar)
Não valeria aplicar esse inciso? Dessa forma, não vejo nexo falar desse prazo de 90 dias.
a lei não foi clara se o "desse afastamento" do parágrafo 5 tá se referindo ao caput ou ao parágrafo 3
Questão passível de anulação. Vejamos.
CLT
Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
§ 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.
§ 4º - O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo.
§ 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias DESSE afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.
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