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Q1072394 Psicologia
Relacione as colunas 1 e 2 abaixo, a respeito dos conceitos de laudos, pareceres e relatórios psicológicos:
Coluna 1 Instrumentos
1. Laudo 2. Parecer 3. Relatório
Coluna 2 Definições
( ) Termo que parece ser mais apropriado a outras situações que não a da avaliação psicológica, e que aplicar-se-ia, por exemplo, em situações de descrição de evolução de um acompanhamento psicológico. ( ) Sua elaboração não exige a necessidade de realizar uma avaliação psicológica, pois o psicólogo responderá ao que lhe foi questionado a partir de seu conhecimento técnico e também embasado em referencial teórico pertinente. ( ) Embora a Resolução CFP nº 007/2003 o coloque como sinônimo de relatório, significa na verdade a “opinião do louvado ou do árbitro”, vocábulo que remete, portanto, à escrita emitida por um especialista. Assim sendo, caberia nos casos de produção de um documento completo, decorrente de processo de avaliação psicológica. ( ) Conforme disposto na Resolução CFP nº  007/2003, é composto por quatro itens: identificação, exposição de motivos, análise e conclusão.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta
Alternativas

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A alternativa correta é a E.

Vamos analisar a relação entre os conceitos de laudos, pareceres e relatórios psicológicos, conforme descrito na Resolução CFP nº 007/2003 e outros entendimentos técnicos:

1. Laudo: É um documento completo, resultante de um processo de avaliação psicológica. Embora a Resolução CFP nº 007/2003 o trate como sinônimo de relatório, ele se refere mais especificamente à "opinião do louvado ou do árbitro", ou seja, um parecer especializado. Assim, a definição correta do laudo é a que indica que ele é usado para documentos completos decorrentes de uma avaliação psicológica.

2. Parecer: Sua elaboração não exige a realização de uma avaliação psicológica completa. O psicólogo utiliza seu conhecimento técnico e referências teóricas pertinentes para responder ao que foi questionado. Portanto, o parecer é adequado para o item que menciona a resposta a partir de sua expertise sem a necessidade de uma avaliação formal.

3. Relatório: É o termo mais apropriado para descrever a evolução de um acompanhamento psicológico, sendo uma descrição de situações que não necessariamente envolvem avaliação formal. O relatório está disposto na Resolução CFP nº 007/2003, composto por quatro itens: identificação, exposição de motivos, análise e conclusão, e é adequado para este contexto.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

  • Alternativa E - 3 • 2 • 1 • 2: A sequência correta é:
    • (3) Relatório - Termo utilizado para a descrição de evolução de um acompanhamento psicológico.
    • (2) Parecer - Elaborado a partir do conhecimento técnico sem necessidade de avaliação psicológica completa.
    • (1) Laudo - Documento completo decorrente de um processo de avaliação psicológica.
    • (2) Parecer - Endossando a elaboração a partir do conhecimento técnico.

Por outro lado, as alternativas incorretas apresentam ordens inadequadas para os conceitos:

  • Alternativa A - 1 • 2 • 1 • 3: Confunde o uso do laudo e parecer nos contextos apresentados.
  • Alternativa B - 1 • 3 • 2 • 3: Erra na associação do laudo com o termo mais descritivo de relatório.
  • Alternativa C - 2 • 3 • 3 • 1: Mistura os conceitos de parecer e relatório de forma inadequada.
  • Alternativa D - 3 • 1 • 2 • 1: Troca a ordem dos conceitos de relatório e parecer.

Lembrar das diferenças entre laudo, parecer e relatório é crucial para a prática profissional e para responder questões de concursos com precisão.

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Comentários

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Questão desatualizada. A atual resolução CFP Nº 006/2019, que revogou a antiga 007/2003, não considera mais o laudo e o relatório como o mesmo documento.

Com a nova resolução de 2019 a atual já que a de 2003 foi revogada
compreende que relatório e laudo não constitui o mesmo documento psicológico sendo distintos, uma vez que o laudo é decorrente da avaliação psicológica e o relatório não é oriundo de avaliação psicológica. 

Art. 13 O laudo psicológico é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida. I - O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. 

§ 1.º O laudo psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens. I - O Laudo Psicológico é composto de seis itens: a) Identificação; b) Descrição da demanda; c) Procedimento; d) Análise; e) Conclusão; f) Referências.

 Art. 14 O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados.

 I - O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta. II - A elaboração de parecer psicológico exige, da(o) psicóloga(o), conhecimento específico e competência no assunto. III - O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo. IV - O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica. Estrutura § 1.º O parecer psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens. I - O Parecer é composto de cinco itens: a) Identificação; b) Descrição da demanda c) Análise; d) Conclusão; e) Referências. 

Art. 11 O relatório psicológico consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico. I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível à(ao) destinatária(o), respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP n.º 01/2009 ou resoluções que venham a alterá-la ou substituí-la. III - O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações. Estrutura § 1.º O relatório psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens ou texto corrido. I - O relatório psicológico é composto de cinco itens: a) Identificação; b) Descrição da demanda; c) Procedimento; d) Análise; e) Conclusão









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