Sobre a Lei nº 6.437/1977 – Infrações à Legislação Sanitária...
Sobre a Lei nº 6.437/1977 – Infrações à Legislação Sanitária Federal, analisar a sentença abaixo:
As infrações sanitárias serão apuradas no processo judicial, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei (1ª parte). O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado (2ª parte).
A sentença está:
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Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.
Art . 13 - O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:
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