Com base no direito processual do trabalho, julgue o item.  ...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: COFFITO Prova: Quadrix - 2023 - COFFITO - Advogado |
Q2252111 Direito Processual do Trabalho
Com base no direito processual do trabalho, julgue o item.  
O juízo poderá atribuir o ônus da prova, de modo diverso à regra geral, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, hipótese na qual deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

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A presente questão versa sobre o ônus da prova na justiça do trabalho.

Vejamos que a assertiva é exatamente o que o artigo 818, §1º da CLT nos ensina:

Art. 818, §1º - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Desta forma, percebemos que o §1º cita uma exceção à regra do ônus da prova, do qual faz a assertiva ser CORRETA.

Gabarito da professora: CERTO

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CPC

Art. 373.

[...]

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

[...]

IN 39/2016 DO TST

Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

[...]

VII - art. 373, §§ 1º e 2º (distribuição dinâmica do ônus da prova);

ART. 818 -§1º - CLT -

Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído

Art. 373.

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

GAB CERTO

Lembrando que essa distribuição dinâmica do ônus da prova não pode ser requerida pela partes, como acontece no CPC.

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