Com base no direito processual do trabalho, julgue o item.  ...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: COFFITO Prova: Quadrix - 2023 - COFFITO - Advogado |
Q2252112 Direito Processual do Trabalho
Com base no direito processual do trabalho, julgue o item.  
Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo e, na referida demanda, não podem ser parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.

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A presente questão versa sobre alguns requisitos do procedimento sumaríssimo.

Podemos perceber que o artigo 852-A da CLT fala sobre o assunto, informando que o valor da ação tramitada pelo procedimento sumaríssimo é de até 40 salários mínimos vigentes, na qual não poderão ser parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.

Vejamos o que a CLT nos informa:

Art. 852-A CLT - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Percebe-se que esta questão gerou algumas dúvidas, pois se o dissídio individual não excedeu 20 salários mínimos, automaticamente não excedeu também os 40 salários informados pela CLT, no entanto, o que a banca quer é que você saiba a letra da Lei propriamente dita, por este motivo a assertiva está INCORRETA.

Gabarito da professora: ERRADO

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Comentários

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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

A afirmativa não está errada, 20 vezes o salário mínimo não excedem 40,entao elas estão submetidas ao sumarissimo

A alçada dos dissídios individuais que deverão ser submetidos aos rito sumaríssimo é 40 x o salário mínimo na data da ajuizamento. Art. 852-A - CLT

complicado viu

ué...

mas se a causa é de até 20x o salário mínimo, então é pelo procedimento sumaríssimo (limite é 40x)

'-' abacate rosa '-'

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