A respeito da LRF e dos TCs, julgue o item a seguir.Cabe ao ...
A respeito da LRF e dos TCs, julgue o item a seguir.
Cabe ao TCE determinar a suspensão das obras com indícios de irregularidades.
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: A questão aborda a atuação dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas atribuições no controle de obras públicas com indícios de irregularidades.
Legislação Aplicável: O tema está relacionado à Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 71, que trata das competências dos Tribunais de Contas.
Explicação do Tema Central: Os Tribunais de Contas exercem controle externo das contas públicas, verificando a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos gastos públicos. No entanto, a competência para determinar a suspensão de obras cabe ao Poder Judiciário, e não aos TCEs. Os Tribunais de Contas podem, no entanto, apontar irregularidades e recomendar a suspensão.
Exemplo Prático: Imagine uma obra pública onde o TCE detecta indícios de superfaturamento. O órgão pode notificar o responsável e recomendar a suspensão, mas a decisão de paralisar a obra deve ser tomada judicialmente.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está Errada porque, conforme a Constituição, cabe aos Tribunais de Contas apenas fiscalizar e emitir pareceres sobre a regularidade das contas e execução das obras, mas a suspensão efetiva depende de decisão judicial.
Por que a outra alternativa está incorreta: Não se aplica, pois a questão é de "Certo ou Errado" e a justificativa está focada na única alternativa apresentada.
Possível Pegadinha: A questão pode induzir o candidato a acreditar que os TCEs têm poder de suspender diretamente as obras, o que não é verdade. É importante lembrar a separação entre fiscalização e decisão, que pertence ao Judiciário.
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Comentários
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Pessoal,
Até agora não descobri qual o erro dessa questão.
A suspensão, que é diferente de sustação, é uma medida cautelar conferida aos tribunais de conta em casos de urgência, fundado receio de grave lesão ao erário, fundado receio de grave lesão ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito.
Nesse caso específica, a questão aborda suspensão e não SUSTAÇÃO.
Qual seria o erro?
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