A respeito da LRF e dos TCs, julgue o item a seguir.Cabe ao ...

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Q19754 Direito Constitucional

A respeito da LRF e dos TCs, julgue o item a seguir.


Cabe ao TCE determinar a suspensão das obras com indícios de irregularidades.

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Tema da Questão: A questão aborda a atuação dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas atribuições no controle de obras públicas com indícios de irregularidades.

Legislação Aplicável: O tema está relacionado à Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 71, que trata das competências dos Tribunais de Contas.

Explicação do Tema Central: Os Tribunais de Contas exercem controle externo das contas públicas, verificando a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos gastos públicos. No entanto, a competência para determinar a suspensão de obras cabe ao Poder Judiciário, e não aos TCEs. Os Tribunais de Contas podem, no entanto, apontar irregularidades e recomendar a suspensão.

Exemplo Prático: Imagine uma obra pública onde o TCE detecta indícios de superfaturamento. O órgão pode notificar o responsável e recomendar a suspensão, mas a decisão de paralisar a obra deve ser tomada judicialmente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está Errada porque, conforme a Constituição, cabe aos Tribunais de Contas apenas fiscalizar e emitir pareceres sobre a regularidade das contas e execução das obras, mas a suspensão efetiva depende de decisão judicial.

Por que a outra alternativa está incorreta: Não se aplica, pois a questão é de "Certo ou Errado" e a justificativa está focada na única alternativa apresentada.

Possível Pegadinha: A questão pode induzir o candidato a acreditar que os TCEs têm poder de suspender diretamente as obras, o que não é verdade. É importante lembrar a separação entre fiscalização e decisão, que pertence ao Judiciário.

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Comentários

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por relaçao tce x tcu, art.71, cf: O controle externo, a cargo do congresso nacional será exercido como auxílio do tribunal de contas da união, ao qual COMPETE: xi - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
De acordo com dispositivos da LDO, cabe ao TCU indicar as obras que apresentam indícios de irregularidades graves, opinando pela sua paralisação cautelar. Assim, o TCU orienta o Congresso a determinar a suspensão da execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios, parcelas ou subtrechos questionados, até que o TCU manifeste-se acerca da adoção de medidas saneadoras.
Complementando o comentário da Beatriz Izzo: O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, criticou ontem a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de retirar quatro obras da Petrobrás da lista de projetos com indícios de irregularidades do Orçamento de 2010."Foi uma decisão lamentável", disse Marsico. "Entendo que a lei é para todos e todos têm de obedecer às leis e às decisões dos tribunais." Para ele, o Executivo deveria se dedicar a consertar os erros e fiscalizar eventuais falhas nas obras. "O TCU coloca que há indícios de irregularidades para que as obras sejam paralisadas. Cabe ao Congresso dizer se a obra entra ou não na lista daquelas que devem parar, e não o presidente da República", argumentou o procurador. Fonte: http://www.auditar.org.br/web/?h_pg=noticias&bin=read&id=90

Pessoal,

Até agora não descobri qual o erro dessa questão. 

A suspensão, que é diferente de sustação, é uma medida cautelar conferida aos tribunais de conta em casos de urgência, fundado receio de grave lesão ao erário, fundado receio de grave lesão ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito.

Nesse caso específica, a questão aborda suspensão e não SUSTAÇÃO. 

Qual seria o erro?

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