A respeito da LRF e dos TCs, julgue o item a seguir.Cabe ao ...

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Q19754 Direito Constitucional

A respeito da LRF e dos TCs, julgue o item a seguir.


Cabe ao TCE determinar a suspensão das obras com indícios de irregularidades.

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por relaçao tce x tcu, art.71, cf: O controle externo, a cargo do congresso nacional será exercido como auxílio do tribunal de contas da união, ao qual COMPETE: xi - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
De acordo com dispositivos da LDO, cabe ao TCU indicar as obras que apresentam indícios de irregularidades graves, opinando pela sua paralisação cautelar. Assim, o TCU orienta o Congresso a determinar a suspensão da execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios, parcelas ou subtrechos questionados, até que o TCU manifeste-se acerca da adoção de medidas saneadoras.
Complementando o comentário da Beatriz Izzo: O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, criticou ontem a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de retirar quatro obras da Petrobrás da lista de projetos com indícios de irregularidades do Orçamento de 2010."Foi uma decisão lamentável", disse Marsico. "Entendo que a lei é para todos e todos têm de obedecer às leis e às decisões dos tribunais." Para ele, o Executivo deveria se dedicar a consertar os erros e fiscalizar eventuais falhas nas obras. "O TCU coloca que há indícios de irregularidades para que as obras sejam paralisadas. Cabe ao Congresso dizer se a obra entra ou não na lista daquelas que devem parar, e não o presidente da República", argumentou o procurador. Fonte: http://www.auditar.org.br/web/?h_pg=noticias&bin=read&id=90

Pessoal,

Até agora não descobri qual o erro dessa questão. 

A suspensão, que é diferente de sustação, é uma medida cautelar conferida aos tribunais de conta em casos de urgência, fundado receio de grave lesão ao erário, fundado receio de grave lesão ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito.

Nesse caso específica, a questão aborda suspensão e não SUSTAÇÃO. 

Qual seria o erro?

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