Acerca do Decreto‑Lei n.º 938/1969, que dispõe sobre as prof...
Os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, diplomados por escolas estrangeiras devidamente reconhecidas no país de origem, poderão revalidar seus diplomas.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo.
Explicação:
O tema da questão está relacionado ao Decreto-Lei nº 938/1969, que regulamenta as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Brasil. Este decreto é fundamental, pois define as atribuições e os requisitos para o exercício dessas profissões.
Entendendo a Questão:
A questão aborda a possibilidade de revalidação de diplomas de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais obtidos no exterior. Este é um ponto importante, considerando a globalização e a mobilidade acadêmica e profissional.
Segundo o Decreto-Lei nº 938/1969, profissionais diplomados por escolas estrangeiras devidamente reconhecidas no país de origem podem, sim, revalidar seus diplomas no Brasil. Esta revalidação é necessária para que possam exercer legalmente suas atividades no país, garantindo que os padrões de formação e competência sejam mantidos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta, pois reflete exatamente o que está previsto no Decreto-Lei nº 938/1969. Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com diplomas estrangeiros, reconhecidos nos seus países de origem, podem requerer a revalidação do diploma no Brasil.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Como a questão é de julgamento "certo" ou "errado", a única alternativa incorreta seria marcar "errado". No entanto, não há outras alternativas específicas a serem justificadas, pois a questão aborda diretamente um único ponto de legislação.
Conclusão:
É importante que os candidatos estejam familiarizados com as normas e legislações que regem suas profissões, especialmente os decretos e leis fundamentais como o Decreto-Lei nº 938/1969. Conhecer esses detalhes pode ser crucial para responder corretamente questões em concursos públicos.
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Art. 6º Os profissionais de que trata o presente Decreto-lei, diplomados por escolas estrangeiras devidamente reconhecidas no país de origem, poderão revalidar seus diplomas
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