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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO
Q1236513 Direito Internacional Público
No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca do reconhecimento e da sucessão de Estados, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O Estado J perdeu, por secessão, parte de seu território, surgindo um novo Estado, K. Nessa situação, o Estado K não sucede o Estado J nos acordos bilaterais firmados por este e deve enviar uma notificação de sucessão para aderir aos tratados coletivos, observados, neste último caso, os limites impostos para o ingresso de novos Estados-partes.
Alternativas

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A questão apresentada aborda o tema dos sujeitos de Direito Internacional Público, especificamente a questão da sucessão de Estados. Vamos entender melhor esse conceito e como ele se aplica à situação hipotética.

Quando um Estado perde parte de seu território devido à secessão, como no caso do Estado J, e surge um novo Estado, como o Estado K, estamos diante de uma situação de sucessão de Estados. A sucessão de Estados é regida pelo Direito Internacional e envolve a transferência de direitos e obrigações de um Estado para outro.

No contexto da questão, é importante destacar que, de acordo com a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, um novo Estado não é automaticamente responsável pelos tratados bilaterais firmados pelo seu antecessor. Isso se aplica ao Estado K, que não sucede automaticamente o Estado J nos acordos bilaterais. Portanto, para participar de tratados coletivos, o Estado K deve enviar uma notificação de sucessão, respeitando os limites impostos para novos Estados-partes.

Um exemplo prático seria a dissolução da antiga Iugoslávia, que resultou na formação de novos Estados. Esses novos Estados não assumiram automaticamente todos os tratados da Iugoslávia e tiveram que decidir em quais tratados desejavam participar.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): O enunciado está correto ao afirmar que o Estado K não sucede o Estado J nos acordos bilaterais e precisa notificar sua sucessão para aderir aos tratados coletivos. Essa situação é condizente com o que estabelece o Direito Internacional, especificamente a Convenção de Viena mencionada anteriormente.

Alternativa Incorreta (E - Errado): Se a alternativa E tivesse sido marcada, seria incorreta, pois negaria a necessidade de notificação de sucessão ou a não sucessão automática em tratados bilaterais, o que não está em conformidade com a prática do Direito Internacional em casos de sucessão de Estados.

Uma possível pegadinha na questão poderia estar na interpretação de que todos os tratados são automaticamente sucedidos, o que não é verdade. É crucial lembrar que a natureza do tratado (bilateral ou multilateral) e o tipo de sucessão (secessão, fusão, dissolução) influenciam nos procedimentos a serem seguidos.

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Critérios de classificação dos tratados internacionais, começando pelo formal, pode ser classificado como bilaterais ou multilaterais, também chamados de tratados coletivos, esse critério leva em conta portanto a quantidade de entes participantes daquela norma internacional, a quantidade de entes que compactuaram aquele tratado internacional, os bilaterais como o nome já indica são formados pela vontade de dois Estados, de dois entes ou sujeitos do direito internacional, os multilaterais o coletivos integram mais entes, mais sujeitos do direito internacional. Os tratados internacionais também podem ser classificados como tratados de Procedimento Longo ou Procedimento Breve, os de procedimento breve são aqueles que passam pelo procedimento mais curto, mais simplificado de formação, para a formação válida desses tratados é necessário uma única fase de manifestação de consentimento pelos entes soberanos, é a fase da assinatura, já os tratados de procedimento longo para que sejam válidos e existentes devem passar por duas fases de manifestação do consentimento das entidades que vão fazer parte daquele pacto, nesse momento o tratado vai passar tanto pela assinatura, tanto pela ratificação para que seja válido.

Abraços

Fusão: mantêm-se todos os atos multilaterais de que os predecessores eram partes, salvo disposição contrária.

Desmembramento, Desintegração: novos Estados não são obrigados a cumprir os tratados existentes à época; podem aderir a tratados multilaterais ("notificação de sucessão"). Nos tratados bilaterais, depende da concordância da outra parte.

Secessão: tratados bilaterais não passam de forma automática para o sucessor, depende de concordância. Os atos multilaterais dependerão de aprovação de uma notificação de sucessão.

Transferência de território: passam a valer para esse território os tratados do sucessor.

Fonte: sem créditos por não ter identificado fonte correta - retirado das minhas fichas

Bons estudos!

gab C

o Estado 1 perdeu parte do território. Assim ele continua a existir, embora parte sua ganhou autonomia. Essa parte que ganhou autonomia "acabou de nascer" por desmembramento, assim nos tratados bilaterais, essa parte desmembrada depende da concordância da outra parte.

COMPLEMENTANDO....

DECRETO Nº 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

 

Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

Artigo 8

Acordos para a transmissão de obrigações ou direitos derivados de tratados de um Estado predecessor a um Estado sucessor

1. As obrigações ou os direitos de um Estado predecessor derivados de tratados em vigor, a respeito de um território, na data de uma sucessão de Estados, não passarão a ser obrigações ou direitos do Estado sucessor para com outros Estados partes nesse tratado apenas pelo fato de que o Estado predecessor e o Estado sucessor tenham celebrado um acordo pelo qual disponham que tais obrigações ou direitos se transmitirão ao Estado sucessor.

2. Não obstante a celebração de tal acordo, os efeitos de uma sucessão de Estados sobre os tratados que, na data dessa sucessão de Estados, estivessem em vigor relativamente ao território em questão reger-se-ão pela presente Convenção. 

Teoria da Tábua Rasa:

Em resumo: Estado sucessor não está obrigado a aceitar os tratados em vigor no território do Estado sucedido, teoria adotada pela Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em matéria de Tratados

Com o surgimento de um novo Estado por:

Desmembramento --> os novos Estados ficam desonerados.

Fusão --> se o tratado era bilateral, deve haver nova negociação

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