Durante o período de vigência da proteção de uma cultivar, s...

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Q71556 Engenharia Agronômica (Agronomia)
O Decreto n.º 2.366/1997 regulamentou a Lei n.º 9.456/1997, que instituiu o serviço nacional de proteção de cultivares (SNPC), estabelecendo direitos relativos à propriedade intelectual, mediante concessão de certificado de proteção que pode obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa. Com base nesse instrumento legal, julgue os itens que se seguem.

Durante o período de vigência da proteção de uma cultivar, somente o titular da concessão ou pessoa(s) por ele autorizada(s) pode(m) explorar comercialmente a cultivar; findo o prazo, essa é declarada de uso público.
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A necessidade de autorização do titular do registro é para a produção de sementes. Nesse caso, quem quiser explorar comercialmente deverá ter autorização do titular do registro. Já para produzir grãos, por exemplo, não precisa de autorização do titular, apenas adqurir sementes inscritas no RENASEM para plantio.
Além disso, o MAPA poderá autorizar compulsoriamente a produção de sementes sem permissão do titular, caso não sejam cumpridas as exigências previstas em lei.
Acredito que a questão erra também ao falar em titular da concessão, quando deveria falar em titular do registro.

Essas questões que exigem interpretação e não se atêm à letra da lei são muito questionáveis. A interpretação de uma lei é tarefa complexa que deveria ficar a cargo da justiça e não de candidatos a concursos. Nesta questão especificamente, é possível entender que o pagamento dos royalties ao titular do registro constitui uma forma de autorização dada pelo titular a quem quer explorar comercialmente a cultivar. Não vejo por que a questão estaria errada. 

Outro ponto é que o direito quantos aos royalties é algo alienável, então não depende somente do desejo do obtentor, pode haver alguma questão legal onde a pessoa perca os direitos sobre os frutos...Já vi outra questão do CESPE que dizia ser INALIENÁVEL E INTRANSFERíVEL esses direitos e a questão estava errada...

Para responder a questão me ative ao pequeno produtor e agricultura familiar que, podem fazer trocas e comercializações, desde que autoizados pelo poder publico. Não ferindo o direito sobre a propriedade da cultivar.

Lei n.º 9.456/1997

Seção IV

Da Duração da Proteção

Art. 11. A proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de quinze anos, excetuadas as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto, para as quais a duração será de dezoito anos.

Art. 12. Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar cairá em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização.

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