“Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições,...
“Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas”.
O trecho apresentado refere-se a seguinte área de atuação do nutricionista prevista pela Resolução CFN n.º 380/2005: