Conforme previsto na Lei nº 9.696/98, que dispõe sobre a re...
Conforme previsto na Lei nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I. os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física e/ou Fisioterapia, oficialmente autorizado ou reconhecido;
II. os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III. os que, até a data do início da vigência dessa Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Pode-se afirmar que: