Na condução dos processos disciplinares, as reuniões e as au...
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Comentários
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Art. 150, Lei 8.112/90 - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Na condução dos processos disciplinares, as reuniões e as audiências das comissões serão abertas ao público e não poderão ter caráter reservado, sob pena de nulidade.
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato OU exigido pelo interesse da administração.
Parág. único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado
Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
Cuidado, aqui se pode errar, na prova, um erro te deixar atráz de muitos candidatos.
Clinston muito cuidado no momento em que for analisar as questões! Como você mesmo disse, um erro te deixa atrás de vários concorrentes!
A questão está ERRADA conforme comentários dos outros colegas!
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