De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta e entender o tema central que envolve o sistema recursal trabalhista, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Enunciado: A questão aborda o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, que trata da resolução de incidentes processuais e da possibilidade de recurso apenas das decisões definitivas, consagrando um princípio específico do Direito do Trabalho.
Legislação Aplicável: O artigo 893, §1º da CLT, dispõe que "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este artigo é crucial para entender a limitação de recursos contra decisões interlocutórias no processo trabalhista.
Tema Central: A questão central é a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. No processo trabalhista, as decisões interlocutórias, que são aquelas proferidas no curso do processo sem resolver o mérito, só podem ser questionadas em recurso contra a decisão final, o que evita a interrupção do processo por recursos intermediários.
Exemplo Prático: Imagine um processo trabalhista em que o juiz decide sobre a produção de uma prova. Essa decisão é interlocutória. Se uma das partes discordar, ela não pode recorrer imediatamente dessa decisão. Deverá aguardar a sentença final para então, se ainda for o caso, recorrer dessa e das decisões interlocutórias, indicando os erros e prejuízos que tais decisões possam ter causado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E - da irrecorribilidade das decisões interlocutórias é a correta. O artigo 893, §1º da CLT, estabelece que apenas ao final do processo as decisões interlocutórias podem ser questionadas, em recurso contra a decisão definitiva. Isso reflete a ideia de que o processo deve seguir até o final, evitando a multiplicação de recursos que atrasariam a prestação jurisdicional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - do devido processo legal: Este princípio refere-se ao direito de cada parte de ter um processo justo e equitativo, assegurando ampla defesa e contraditório, mas não é específico sobre recursos de decisões interlocutórias.
- B - do jus postulandi: Refere-se à capacidade das partes de postularem em juízo sem a necessidade de advogado, aplicável apenas em certos casos na Justiça do Trabalho, mas não tem relação com o sistema recursal.
- C - do jus variandi: Diz respeito ao poder do empregador de modificar unilateralmente as condições de trabalho, tema totalmente diverso do sistema recursal.
- D - da proteção ao hipossuficiente: Este é um princípio que visa proteger a parte mais fraca na relação de trabalho, geralmente o empregado, mas não tem ligação direta com a questão de recursos contra decisões interlocutórias.
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Comentários
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A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "E". QUEM DIGITOU ESSE GABARITO DIGITOU ERRADO.
Segundo CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, em seu livro CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, P.82, a base legal desse princípio processual do trabalho está no artigo 893 parágrafo primeiro da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio da Irrecorribilidade das Descisões Interlocutórias.
O site informa como gabarito a alternativa D, no que está flagrantemente equivocado, uma vez que o enunciado da questão descreve o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Portanto, alternativa correta: E.
Realmente, de acordo com a prova e o gabarito em PDF a resposta correta é LETRA E.
Gabarito já alterado para letra 'E', correta.
FUNDAMENTO:
Art.893,CLT, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Consubstancia o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
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