Acerca das normas e dos procedimentos relativos ao orçamento...
A execução do orçamento por duodécimos é reveladora da disposição de uma distribuição equitativa das despesas ao longo do exercício.
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Gabarito comentado
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Comentários
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As distribuições equitativas das despesas não serão proferidas ao longo do exercício, mas ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Assim dispõe o Art. 168 da Constituição Federal.
Gabarito: E.
Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.
“Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”
Continuo sem entender essa questão... Entregar as parcelas direitinho ao longos dos meses não vai significar uma distribuição equitativa ao longo do ano, por conseguinte? A não ser que seja possivel que a parcela mensal entregue aos outros Poderes sofra variações... Isto é possível?
Vamos solicitar comentário do professor !!!
Não entendi o item. Algum professor pode comentar?
Essa distribuição em duodécimos não tem como objetivo uma distribuição equitativa, mas uma distribuição cautelosa e equilibrada, podemos assim dizer, pois se houver algum evento que impacte na arrecadação e a limitação de empenho for requerida, isso poderá ser feito sem mtos impactos, visto que a distribuição esta sendo feita na medida que se arrecada.
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