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Q221357 Direito Processual Penal
A decisão que julga extinta a punibilidade do acusado classifica-se como sentença
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Letra C


   A sentença declaratória de extinção de punibilidade é uma decisão definitiva ou sentença em sentido próprio que encerra a relação processual , julga o mérito, mas não condena nem absolve. Em outras palavras, essa sentença aprecia o mérito da demanda, porém não de forma exauriente. É denominada de terminativa de mérito  ou definitiva em sentido estrito, eis "que se julga o mérito, se define o juízo , mas não se condena nem absolve o acusado".   Curso de Direito Processual Penal(Néstor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar)  
"A sentença pode ser condenatória, qdo julga procedente a pretensão punitiva do Estado, fixando exatamente a sanção penal devida, até então abstratamente prevista, a ser exigida do acusado.
Pode, ainda, ser declaratória, qdo absolver ou julgar extinta a punibilidade. No caso de absolvição, consagra o estado de inocência, inerente a todo ser humano, desde o nascimento.
Há, também, as sentenças constitutivas, mais raras no processo penal, mas possíveis, como ocorre com a concessão da reabilitação, qdo o Estado revê a situação do condenado, restituindo-lhe direitos perdidos pela força da condenação definitiva.
Por fim, as sentenças mandamentais, q contêm uma ordem judicial, a ser imediatamente cumprida, sob pena de desobediência, encontradas no cenário do habeas corpus e do mandado de segurança."
Guilherme Nucci
Resposta certa: letra C
A decisão que julga extinta a punibilidade do acusado classifica-se como sentença declaratória ou terminativa de mérito - é aquela que julga o mérito da causa, sem, contudo, condenar ou absolver o acusado.
Uma das espécies mais clássicas de extinção da punibilidade é o perdão judicial.
E, a esse respeito, temos a Súm. 18 do STJ que diz:
Súm 18, STJ: " A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório."
Alternativa correta: Letra 'C"
Sentença Absolutória? Absolutórias são as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva. A sentença é, então, absolutória quando se julga improcedente a acusação e ocorre nas hipóteses mencionadas no art. 386 do CPP. De acordo com o mencionado dispositivo, a absolvição será decretada desde que o juiz reconheça “estar provada a inexistência do fato” (inc. I). Tendo ficado comprovado que o fato imputado ao acusado não ocorreu, impõe-se a absolvição.

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