Acerca das normas e dos procedimentos relativos ao orçamento...
Situação hipotética: Prevendo-se uma estagnação do PIB para o ano cujo orçamento esteja sendo elaborado, foram propostas alterações na legislação de determinado tributo, que podem gerar um acréscimo de 50% na arrecadação deste. Assertiva: Sendo a estimativa de variação média da inflação de 10%, e ignorando-se outras variáveis, a previsão de aumento nominal da arrecadação do referido tributo para o exercício será de 60%.
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Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ignorando as variáveis?
Vanessa, a questão está sugerindo o aumento da arrecadação e não da despesa, dessa forma não faz sentido o seu comentário.
Por favor não entende a questão?
Joguei no Google "aumento nominal e real" e achei esse site: http://www.economiaerealidade.com/2010/08/diferenca-entre-taxa-nominal-e-taxa.html
Para esse caso, o aumento nominal seria os 50% e o aumento real seria 40%, pois a inflação do período deve ser substraída do aumento nominal.
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