A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e...
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Trata-se de critérios de avaliação do ativo conforme a Lei 6.404/76
"Art. 183. § 2 A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração".
Assim, os elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada como depreciação e amortização, respectivamente.
Resolução:
a. amortização, nas hipóteses de obsolescência.
Errado: é depreciação.
b. exaustão, para bens aplicados na exploração de matas.
Certo: conforme o exposto.
c. amortização, quando se tratar de bens corpóreos do intangível.
Errado: intangível é incorpóreo.
d. depreciação, quando o valor contábil do bem estiver zerado.
Errado: zerado, não há o que depreciar.
e. amortização, para direitos com existência de duração ilimitada.
Errado: Se é ilimitado, não há como amortizar.
Gabarito B
exaustão, para bens aplicados na exploração de matas.
Critérios de avaliação do ativo
Lei 6.404/76
"Art. 183. § 2 A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração".
Assim, os elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada como depreciação e amortização, respectivamente.
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