A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e...

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRP 7ª Região RS
Q1195442 Contabilidade Geral
A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada como  
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Trata-se de critérios de avaliação do ativo conforme a Lei 6.404/76

"Art. 183. § 2 A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:                       

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração".

Assim, os elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada como depreciação e amortização, respectivamente.

Resolução:

a. amortização, nas hipóteses de obsolescência.

Errado: é depreciação.

b. exaustão, para bens aplicados na exploração de matas.

Certo: conforme o exposto.

c. amortização, quando se tratar de bens corpóreos do intangível.

Errado: intangível é incorpóreo.

d. depreciação, quando o valor contábil do bem estiver zerado.

Errado: zerado, não há o que depreciar.

e. amortização, para direitos com existência de duração ilimitada.

Errado: Se é ilimitado, não há como amortizar.

Gabarito B

exaustão, para bens aplicados na exploração de matas.

Critérios de avaliação do ativo

Lei 6.404/76

"Art. 183. § 2 A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:                       

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração".

Assim, os elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada como depreciação e amortização, respectivamente.

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