A Resolução nº 35/11 dispõe sobre o Estatuto do CREF10/PB. ...

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Q1255168 Educação Física

A Resolução nº 35/11 dispõe sobre o Estatuto do CREF10/PB. Com relação ao campo e à atividade profissional, considere as seguintes afirmativas.


I. O Profissional de Educação Física intervém segundo propósitos de prevenção, promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, da formação cultural e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, terapêuticas, fisioterápicas, recreativas e esportivas.


II. O exercício da Profissão de Educação Física, em todo o Território Nacional, tanto na área privada, quanto na pública, e a denominação de Profissional da Educação Física são privativos dos inscritos no CONFEF e registrados no CREF, detentores de Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF competente, que os habilitará ao exercício profissional – o que também se aplica ao exercício voluntário de atividades típicas da profissão.


III. Nas entidades privadas e nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional e nas pessoas jurídicas de direito público, os empregos e cargos envolvendo atividades que constituem prerrogativas dos Profissionais de Educação Física somente poderão ser providos e exercidos por Profissionais habilitados em situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs.


Pode-se afirmar que:

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