Segundo o Portal da Transparência, sobre a estrutura dos pod...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Vamos analisar a questão, que aborda a Organização dos Poderes na estrutura do Estado brasileiro. Esse tema é fundamental para entender como se divide e se articula o poder no Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Constituição, temos três poderes independentes e harmônicos entre si: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Cada um possui funções específicas que são essenciais para o funcionamento do Estado democrático de direito.
O Poder Executivo, liderado pelo Presidente da República, Governadores e Prefeitos, tem como função principal executar as leis e realizar concretamente as políticas públicas. Já o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), possui a competência de criar normas e fiscalizar o Poder Executivo. Finalmente, o Poder Judiciário é responsável por garantir os direitos e assegurar o cumprimento das leis.
Com base nestas informações, a alternativa correta para preencher as lacunas do enunciado é a Alternativa B: Executivo – Legislativo – Executivo – Judiciário. Vamos entender por quê:
- Executivo: "realiza concretamente as políticas públicas e executa as leis".
- Legislativo: "cria normas e fiscaliza o Poder Executivo".
- Executivo: novamente, é o poder que executa, portanto, é o fiscalizado.
- Judiciário: "busca garantir os direitos e o cumprimento das leis".
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Substitui o Legislativo pelo Judiciário na segunda posição, o que contradiz a função de fiscalização exercida pelo Legislativo.
- Alternativa C: Troca as funções do Judiciário e Executivo, atribuindo a execução das políticas e leis ao Judiciário, o que é incorreto.
- Alternativa D: Atribui ao Judiciário o papel de criar normas, o que não é sua função primordial.
- Alternativa E: Coloca o Legislativo na função de garantir o cumprimento das leis, que é papel do Judiciário.
Para interpretar corretamente enunciados como este, é importante ter clareza sobre as funções de cada poder. Uma dica é sempre relacionar os verbos de ação, como "executar", "fiscalizar" e "garantir" aos respectivos poderes. Isso ajuda a evitar confusões e pegadinhas.
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Alternativa B
PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
A Constituição também estabelece, no artigo 2°, que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Essa composição, conhecida com tripartição dos Poderes, tem por intuito gerar um sistema equilibrado, em que nenhum Poder detém controle absoluto, ao mesmo tempo em que devem ser vigilantes uns em relação aos outros, de forma a produzir um sistema de freios e contrapesos.
Assim como ocorre entre as esferas, não há gradação de importância ou dependência entre os Poderes. Cada um possui suas competências específicas, as quais são relevantes e devem ser executas de forma harmônica, cooperando para o alcance dos objetivos fundamentais do país.
Tipicamente, o Executivo realiza concretamente as políticas públicas e executa as leis. O Legislativo cria normas e fiscaliza o Poder Executivo. Já o Judiciário busca garantir os direitos e o cumprimento das leis.
Cabe destacar que essas competências são típicas, mas não exclusivas. Essa situação pode ser observada em relação aos julgamentos, geralmente realizados pelo Judiciário, mas efetuado pelo Senado Federal no caso de algumas situações, como o Presidente da República por crimes de responsabilidade (Art. 52, I). Para mais detalhes sobre cada competência, consulte o Título IV da Constituição.
Fonte: Portal da Transparência
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Gabarito B
Gabarito: Letra "B"
- LEGISLATIVO
- Função Típica:
- a) Legislar.
- b) Fiscalizar contabilmente, financeiramente, orçamentalmente e patrimonialmente o Executivo.
- Função Atípica:
- c) Natureza executiva: Ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.
- d) Natureza jurisdicional: O Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).
- EXECUTIVO
- Função Típica:
- a) Praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
- Função Atípica:
- b) Natureza legislativa: O Presidente da República, por exemplo, adota medidas provisórias com força de lei (art. 62).
- c) Natureza jurisdicional: O Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
- JUDICIÁRIO
- Função Típica:
- a) Julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
- Função Atípica:
- b) Natureza legislativa: Regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”).
- c) Natureza executiva: Administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”).
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