Segundo o Portal da Transparência, sobre a estrutura dos pod...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Alternativa B
PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
A Constituição também estabelece, no artigo 2°, que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Essa composição, conhecida com tripartição dos Poderes, tem por intuito gerar um sistema equilibrado, em que nenhum Poder detém controle absoluto, ao mesmo tempo em que devem ser vigilantes uns em relação aos outros, de forma a produzir um sistema de freios e contrapesos.
Assim como ocorre entre as esferas, não há gradação de importância ou dependência entre os Poderes. Cada um possui suas competências específicas, as quais são relevantes e devem ser executas de forma harmônica, cooperando para o alcance dos objetivos fundamentais do país.
Tipicamente, o Executivo realiza concretamente as políticas públicas e executa as leis. O Legislativo cria normas e fiscaliza o Poder Executivo. Já o Judiciário busca garantir os direitos e o cumprimento das leis.
Cabe destacar que essas competências são típicas, mas não exclusivas. Essa situação pode ser observada em relação aos julgamentos, geralmente realizados pelo Judiciário, mas efetuado pelo Senado Federal no caso de algumas situações, como o Presidente da República por crimes de responsabilidade (Art. 52, I). Para mais detalhes sobre cada competência, consulte o Título IV da Constituição.
Fonte: Portal da Transparência
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Gabarito B
Gabarito: Letra "B"
- LEGISLATIVO
- Função Típica:
- a) Legislar.
- b) Fiscalizar contabilmente, financeiramente, orçamentalmente e patrimonialmente o Executivo.
- Função Atípica:
- c) Natureza executiva: Ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.
- d) Natureza jurisdicional: O Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).
- EXECUTIVO
- Função Típica:
- a) Praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
- Função Atípica:
- b) Natureza legislativa: O Presidente da República, por exemplo, adota medidas provisórias com força de lei (art. 62).
- c) Natureza jurisdicional: O Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
- JUDICIÁRIO
- Função Típica:
- a) Julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
- Função Atípica:
- b) Natureza legislativa: Regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”).
- c) Natureza executiva: Administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”).
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