O valor da inscrição dos Profissionais de Educação Física e ...
O valor da inscrição dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs é fixado pelo CONFEF por meio da Resolução CREF10/PB nº 35/11. Sobre o tema, analise as seguintes afirmativas.
I. As anuidades serão processadas pelo CREF10/PB-RN até o dia 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.
II. As anuidades, bem como as contribuições, as taxas, as multas e os emolumentos, serão processadas, somente e obrigatoriamente, na forma de boleto de cobrança bancária compartilhado, na proporção de 30% (trinta por cento), na conta do CONFEF, e 70% (setenta por cento) na conta do CREF10/PB-RN.
III. É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF10/PB-RN e ao CONFEF para os Profissionais de Educação Física que tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF10/PB-RN.
Pode-se afirmar que: