As demonstrações contábeis das entidades são definidas no...
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Para uma compreensão clara das normas aplicáveis às demonstrações contábeis no setor público, é importante destacar alguns pontos essenciais referentes à sua apresentação e conteúdo.
Primeiramente, é necessário que as demonstrações contábeis incluam a identificação da entidade do setor público, bem como os nomes da autoridade responsável e do profissional contabilista encarregado. Além disso, os valores apresentados devem ser comparativos, ou seja, devem mostrar os montantes correspondentes ao período anterior ao que está sendo reportado.
Quanto à forma de apresentação dos valores monetários, é permitido que eles sejam expressos em unidades de milhar ou milhão, desde que fique explícita a unidade de medida utilizada.
Outro aspecto relevante é a apresentação dos saldos devedores ou credores das contas retificadoras. Estes devem figurar como valores redutores das contas ou grupos de contas que originaram tais saldos, de modo a garantir a transparência e precisão das informações.
Por fim, mas não menos importante, é permitido o agrupamento de contas semelhantes e a agregação de pequenos saldos, contanto que seja clara a natureza desses saldos e que eles não representem mais do que 10% do valor total do respectivo grupo de contas. É fundamental ressaltar que a compensação de saldos e o uso de designações genéricas são práticas proibidas.
Com base nesses pontos, identificamos que a opção incorreta na questão apresentada é a alternativa E, pois ela menciona incorretamente o limite de 1% para a agregação de pequenos saldos, quando na verdade o limite é de 10%.
GABARITO: E
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GABARITO E
NBC T16.6 - Demontrações Contábeis
Nas demonstrações contábeis, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 10% (dez por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e a utilização de designações genéricas.
tenho que memorizar 10%,10%,10%....
Art 176, parágrafo 2, da lei 7404/76 “Nas demonstrações contábeis, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem10% (dez por cento)
do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e a utilização de designações genéricas.“
b) Os saldos devedores ou credores das contas retificadoras devem ser apresentados como valores redutores das contas ou do grupo de contas que lhes deram origem.
CORRETO. Item de acordo com o disposto na NBC T 16.6 que foi revogada pela NBC TSP 11:
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