São situações para Benefícios eventuais, EXCETO:
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Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias que integram o SUAS e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
GAB - B
GABARITO: B
LEI 8742 (LOAS) - art. 22: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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