São situações para Benefícios eventuais, EXCETO:
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Vamos abordar o tema central da questão, que é a identificação de situações que podem justificar a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Assistência Social. Esses benefícios são provisões temporárias, de caráter suplementar e provisório, para atender necessidades de indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade. São normatizados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e visam atender situações emergenciais.
Alternativa Correta: B - "Atender famílias onde existam pessoas com deficiência e/ou idosas, que estão em situação de dependência e passam por algum tipo de violação de direitos." Essa alternativa está incorreta como situação para Benefícios Eventuais porque estes benefícios são destinados a situações emergenciais e não para casos contínuos ou de proteção social básica, como a dependência de pessoas com deficiência ou idosas. Esses casos estão mais relacionados a políticas de proteção social continuada.
Análise das alternativas incorretas:
A - "Prover as necessidades surgidas em casos de nascimento ou morte de bebê ou, até mesmo, morte da mãe." Esta é uma situação típica de benefício eventual, como o auxílio natalidade ou funeral, destinados a atender emergências pontuais.
C - "Prover as necessidades para atender situações de morte de um dos provedores da família ou outro membro, como despesas de uma funerária, velório e sepultamento." Assim como a alternativa A, o auxílio para despesas funerárias é um exemplo clássico de benefício eventual.
D - "Casos de vulnerabilidade temporária, onde existam situações de riscos, perdas e prejuízos à integridade da família ou algum membro, e outros acontecimentos sociais que envolvam a sobrevivência." Essa alternativa descreve exatamente o que os benefícios eventuais devem buscar atender: vulnerabilidades temporárias que demandem resposta imediata.
E - "Calamidade pública, onde seja imperativo assegurar meios para a sobrevivência da família ou de membros desta, com vistas à dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas." Situações de calamidade pública estão entre as principais justificativas para a concessão de benefícios eventuais, garantindo suporte imediato às famílias afetadas.
Portanto, identificando a função dos Benefícios Eventuais, fica claro que a alternativa B está incorreta no contexto apresentado. Para mais informações, consulte a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que fornece as diretrizes sobre a assistência social no Brasil.
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Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias que integram o SUAS e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
GAB - B
GABARITO: B
LEI 8742 (LOAS) - art. 22: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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