É uma diretriz da Lei Orgânica da Assistência Social:

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Q1731302 Serviço Social
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Vamos analisar a questão sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece as diretrizes da política de assistência social no Brasil. Essa lei é fundamental para garantir que a assistência social seja um direito do cidadão e um dever do Estado, com o objetivo de proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, além de amparar crianças e adolescentes carentes, promover a integração ao mercado de trabalho e habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência.

A alternativa D está correta: Primazia da responsabilidade do estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Justificativa:

A LOAS determina que a responsabilidade pela condução da política de assistência social deve ser do Estado, em suas diversas esferas de governo (federal, estadual e municipal). Isso significa que cabe ao Estado organizar, coordenar, executar e financiar as ações de assistência social, garantindo que esta política seja universal e acessível a todos que dela necessitem. Essa diretriz visa assegurar que a assistência social seja um direito do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Análise das alternativas incorretas:

A. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. - Embora essa ideia seja coerente com os princípios de justiça social, não é uma diretriz específica da LOAS. A assistência social deve priorizar o atendimento das necessidades sociais, mas a questão trata das diretrizes legais específicas da LOAS.

B. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas. - A universalização dos direitos sociais é um princípio geral das políticas sociais, mas a alternativa não reflete uma diretriz específica da LOAS, que trata de assistência social e não de políticas públicas de forma ampla.

C. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade. - Esta alternativa menciona princípios fundamentais dos direitos humanos e do atendimento social, mas não está explicitamente destacada como diretriz da LOAS.

E. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. - Embora relevante e alinhado com a ideia de equidade, essa não é uma diretriz específica da LOAS. A legislação enfatiza a responsabilidade estatal na condução da política de assistência.

Para interpretar corretamente questões como essa, é importante lembrar que a Lei Orgânica da Assistência Social tem diretrizes bem definidas, e o foco está na responsabilidade estatal e nos direitos do cidadão. Sempre busque identificar palavras-chave nas alternativas que remetam diretamente ao texto legal.

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GAB. D, AS OUTRAS ALTERNATIVAS SÃO PRINCÍPIOS.

PRINCÍPIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • S upremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
  • U niversalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
  • R espeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
  • I gualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
  • D ivulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

S U R I D

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DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
  • Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
  • Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

DESCE e PARTI PRIMA

FONTE;ESTRATÉGIA

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