Com relação aos aspectos orçamentários contidos na Constitui...

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Q558577 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação aos aspectos orçamentários contidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

Conforme determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos.


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Errado. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

Carlos Guilherme, outro erro que encontro na questão é dizer que são específicos, uma vez que são globais dentro do construto do PPA. Nas passagens entre LDO e LOA é onde estarão sendo pormenorizados.

Exatamente ao contrário. Vejamos: 

A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que: “§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional”.

Logo o PPA é adotado como referência para os demais planos e programasnacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal.

São específicos não , ABRANGENTES.

RESPOSTA: ERRADA

 

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).

 

E NÃO NA ORDEM CONTRÁRIA COMO AFIRMOU A ASSERTIVA.
 

 

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