“A autoridade competente designará, dentre os servidores do...
“A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classifcação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”. (Lei 10.520/2002) Analise as atribuições que devem ser tomadas pelo pregoeiro discriminadas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir desmotivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
II. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
III. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
IV. Nas situações previstas nos tópicos I e III acima, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
V. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor
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• Pregão:
Segundo Di Pietro (2017), "é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública".
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
I - ERRADA, com base no art. 4º, XI, da Lei nº 10.520 de 2002.
II - CERTO, com base no art. 4º, XII, da Lei nº 10.520 de 2002;
III - CERTO, com base no art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520 de 2002;
IV - CERTO, com base no art. 4º, XVII, da Lei nº 10.520 de 2002;
V - CERTO, com base no 4º, XX, da Lei nº 10.520 de 2002.
Assim, o gabarito é a letra C, já que apenas o item I está errado.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
Gabarito: C
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Letra C
Lei 10.520/Art. 4
I) Errado. XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
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II) Certo. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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III) Certo. XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
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IV) Certo. XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
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V) Certo. XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
Se a I é errada, logicamente que a IV é pra ser errada também, pois menciona a I na sua alternativa.
Que questão feia!
É complicado uma banca fazer uma questão dessa!!!
Questão de licitação, porém dava pra responder com Raciocínio Lógico. Gostei bem bolada!.
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