Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), deixar o...
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em relação à obrigação dos profissionais de saúde e educação em comunicar casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Isso está descrito no artigo 245 do ECA.
Tema central da questão:
O foco aqui é a responsabilidade legal dos profissionais ao identificarem possíveis casos de maus-tratos. Essa norma visa a proteção integral das crianças e adolescentes e garante que situações de risco sejam devidamente notificadas às autoridades competentes.
Resumo teórico:
De acordo com o ECA, a comunicação de casos de maus-tratos é obrigatória para médicos, professores e responsáveis por estabelecimentos de saúde e ensino. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na aplicação de multas, com valores específicos estabelecidos na legislação.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C - Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência é a correta. O ECA, em seu artigo 245, define justamente esses valores como pena para o não cumprimento da comunicação de maus-tratos. Desta forma, a legislação impõe uma multa que vai de três a vinte salários de referência, dobrando-se em caso de reincidência.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Multa de um a cinco salários de referência. Essa alternativa não está de acordo com o ECA, pois os valores descritos são inferiores aos da legislação vigente.
- B: Multa de dois a dez salários de referência. Também incorreta, uma vez que os valores ainda não correspondem ao que o ECA estabelece.
- D: Multa de dois a vinte salários de referência. Apesar de se aproximar, a faixa inicial não é de dois, mas de três salários de referência.
- E: Multa de três a dez salários de referência. Embora comece corretamente com três salários, o valor máximo não é dez, e sim vinte.
Entender as especificidades do ECA é crucial para profissionais que atuam com crianças e adolescentes, garantindo que saibam como proceder em casos de suspeita de maus-tratos, protegendo assim os direitos fundamentais desse grupo.
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ECA
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
GAB. C
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