Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procede...
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda a proteção legal da liberdade de crianças e adolescentes, centralizada na legislação que impede sua apreensão indevida. É essencial conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, que estipula diretrizes para garantir os direitos fundamentais dessa população.
Resumo Teórico:
O ECA estabelece que a liberdade de crianças e adolescentes é um direito fundamental. A apreensão só pode ocorrer em flagrante de ato infracional ou com uma ordem escrita da autoridade judiciária competente. A violação dessas condições é tratada como uma infração penal, conforme os artigos do ECA.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C - Detenção de seis meses a dois anos está correta. Segundo o artigo 230 do ECA, a penalidade para a privação ilegal da liberdade de crianças ou adolescentes é a detenção de seis meses a dois anos. Essa informação é crucial para profissionais e estudantes da área, garantindo a correta aplicação da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Detenção de seis meses a três anos: Esta alternativa está incorreta pois desvia da pena estipulada pelo ECA, apresentando um período máximo de detenção superior ao legalmente previsto.
- B - Detenção de quatro meses a um ano: Não está em conformidade com o ECA, que define uma pena mínima de seis meses, não quatro.
- D - Reclusão de quatro meses a um ano: Está incorreta, pois o ECA define a penalidade como detenção, não reclusão.
- E - Reclusão de seis meses a dois anos: Semelhante à alternativa D, incorreta por mencionar "reclusão" ao invés de "detenção".
Estratégias para Interpretação:
Para interpretar corretamente questões jurídicas, é vital atentar-se aos termos exatos utilizados na lei, como "detenção" versus "reclusão". Revisar o ECA e compreender suas disposições pode auxiliar significativamente na escolha da alternativa correta. Além disso, identifique palavras-chave no enunciado, como "flagrante" e "ordem escrita", para direcionar seu raciocínio.
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Comentários
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ECA
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
GAB.C
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