Pesquisa mostra que 42% das mortes no trânsito em SP são cau...
Pesquisa mostra que 42% das mortes no trânsito em SP são causadas por suspeita de embriaguez ao volante
Jovens são maioria das vítimas no estado de São Paulo. Número de internações por acidentes de trânsito no estado aumentou 14% no primeiro semestre deste ano.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/09/17/pesquisamostra-que-42percent-das-mortes-no-transito-em-sp-sao-causadaspor-suspeita-de-embriaguez-ao-volante.ghtml
Da notícia acima, podemos ver a relevância do tema e sua repercussão na sociedade. Também corresponde a grande parcela dos casos que chegam aos Institutos Médico Legais (IMLs) no Brasil, para diversos tipos de perícia. Desta forma, marque a alternativa incorreta.
Comentários
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Aparentemente o erro da ALTERNATIVA D se refere a embriaguez involuntária
A alternativa D está incorreta porque afirma que não é possível alegar a embriaguez como motivo de redução de pena, mas é possível em certos casos. Se a embriaguez foi involuntária, ela pode, sim, ser usada para atenuar a pena, conforme o artigo do Código Penal.
O artigo 28, §2º, do Código Penal, diz:
"A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade, salvo no caso de ser incompleta, e, nesse caso, poderá o juiz atenuar a pena."
Portanto, a embriaguez não exclui a imputabilidade, mas, dependendo das circunstâncias (como a embriaguez involuntária), pode reduzir a pena.
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