Para adotar uma criança ou adolescente, deve o adotante ser:
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Vamos analisar a questão sobre a adoção de uma criança ou adolescente. O tema central aqui é o critério de idade que o adotante deve ter em relação ao adotando, um aspecto regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.
Segundo o ECA, uma das condições para que uma pessoa possa adotar é que ela deve ter pelo menos dezesseis anos mais velha do que o adotando. Essa regra é importante para garantir uma diferença de idade suficiente que permita uma relação parental adequada.
A alternativa correta é a C, que afirma que o adotante deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando. Essa exigência está alinhada com o Art. 42, §3º, do ECA, que especifica essa diferença de idade como um requisito legal.
Vamos examinar as alternativas incorretas:
A - Pelo menos, dez anos mais velho do que o adotando. Esta alternativa está incorreta porque a diferença de idade exigida pelo ECA é de dezesseis anos, não dez.
B - Pelo menos, doze anos mais velho do que o adotando. Também está incorreta por não atender ao requisito legal, que é de dezesseis anos.
D - Pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando. Esta alternativa está errada porque a legislação especifica a diferença mínima de dezesseis anos, não vinte.
E - De qualquer idade em relação ao adotando, desde que maior de 21 anos. Esta afirmação está incorreta, pois ignora o requisito específico de diferença de idade estabelecido pelo ECA, que é de dezesseis anos.
Para resolver questões como essa, é fundamental entender as disposições do ECA e saber interpretar corretamente o texto legal. Ao se deparar com questões de múltipla escolha, sempre considere o que está explicitamente mencionado em leis e regulamentos.
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GAB. C
PELO MENOS, DEZESSEIS ANOS MAIS VELHO DO QUE O ADOTANDO.
Gabarito letra C
Art 42 ECA
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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