A extinção de um ato administrativo válido mas que, de acor...

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Q1052628 Direito Administrativo
A extinção de um ato administrativo válido mas que, de acordo com a avaliação discricionária da Administração, tornou-se inoportuno e inconveniente, é denominada de
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

• Extinção dos atos administrativos:

Extinção natural: cumprimento dos efeitos e advento de termo final ou da condição resolutiva.
- Renúncia: acontece quando o particular ao qual o ato é destinado abre mão do benefício concedido pela edição do ato administrativo.                                                                                                          - Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai.                                                        - Retirada: "extinção de determinada conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que a desfaça" (CARVALHO, 2015). A retirada do ato administrativo pode ser por: anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição - derrubada.                                                                                 
A) ERRADA, uma vez que a anulação é cabível nos casos que houver vício de legalidade do ato administrativo.
B) ERRADO, já que a invalidação ou anulação acontece nos casos em que houver vício de legalidade do ato administrativo.

C) CERTO, tendo em vista que a revogação é por critérios de conveniência e oportunidade.

D) ERRADO, pois a CADUCIDADE pode ser entendida como "a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015). 

E) ERRADO, uma vez que a CASSAÇÃO acontece nos casos em que o ato administrativo for extinto por ILEGALIDADE SUPERVENIENTE em face do DESCUMPRIMENTO dos requisitos impostos para sua expedição pelo beneficiário (CARVALHO, 2015).  
Referência:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

Gabarito: C)

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Gab. C

Revogação - Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará revogação mas, sim, anulação.

A revogação funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. Essa faculdade revogadora é reconhecida e atribuída ao Poder Público, como implícita na função administrativa.

Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

Gabarito: C Revogação: ato legal, mas não é mais conveniente para Administração.

Anulação: vício de legalidade

Revogação: oportunidade ou conveniência

Pare de sofrer!

Se o examinador pedir um ato legal.. é só correr para o abraço porque a anulação, convalidação, caducidade, cassação = recaem sobre atos ilegais!

Sucesso!

Falou em Conveniência e Oportunidade é REVOGAÇÃO

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