A extinção de um ato administrativo válido mas que, de acor...
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• Extinção dos atos administrativos:
- Extinção natural: cumprimento dos efeitos e advento de termo final ou da condição resolutiva.
- Renúncia: acontece quando o particular ao qual o ato é destinado abre mão do benefício concedido pela edição do ato administrativo. - Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai. - Retirada: "extinção de determinada conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que a desfaça" (CARVALHO, 2015). A retirada do ato administrativo pode ser por: anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição - derrubada.
C) CERTO, tendo em vista que a revogação é por critérios de conveniência e oportunidade.
D) ERRADO, pois a CADUCIDADE pode ser entendida como "a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015).
E) ERRADO, uma vez que a CASSAÇÃO acontece nos casos em que o ato administrativo for extinto por ILEGALIDADE SUPERVENIENTE em face do DESCUMPRIMENTO dos requisitos impostos para sua expedição pelo beneficiário (CARVALHO, 2015).
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: C)
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Gab. C
Revogação - Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará revogação mas, sim, anulação.
A revogação funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. Essa faculdade revogadora é reconhecida e atribuída ao Poder Público, como implícita na função administrativa.
Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016
Anulação: vício de legalidade
Revogação: oportunidade ou conveniência
Pare de sofrer!
Se o examinador pedir um ato legal.. é só correr para o abraço porque a anulação, convalidação, caducidade, cassação = recaem sobre atos ilegais!
Sucesso!
Falou em Conveniência e Oportunidade é REVOGAÇÃO
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