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Q2469567 Engenharia Ambiental e Sanitária
De acordo com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG nº 8, para águas doces de classes 1 e 2, quando o nitrogênio for fator limitante para eutrofização, nas condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente, a concentração de nitrogênio total, após oxidação, NÃO deverá ultrapassar, na vazão de referência para ambientes lênticos e para ambientes lóticos, respectivamente: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa Correta: C - 1,27 mg/L e 2,18 mg/L.

Vamos explorar o tema central da pergunta: a concentração de nitrogênio total em águas doces de classes 1 e 2, conforme a Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH/MG nº 8. A questão aborda a importância de controlar a quantidade de nitrogênio nas águas para evitar a eutrofização, um processo que pode levar ao excesso de nutrientes, resultando em proliferação de algas e degradação da qualidade da água.

Para resolver a questão, é essencial entender as diferentes classes de água e os conceitos de ambientes lênticos (águas paradas como lagos e represas) e lóticos (águas correntes como rios e riachos). Segundo a deliberação mencionada, nas águas onde o nitrogênio é um fator limitante, a concentração máxima de nitrogênio total, após oxidação, deve ser controlada para prevenir a eutrofização.

Justificando a Alternativa Correta:

Na classe 1, para ambientes lênticos, a concentração de nitrogênio total não deve ultrapassar 1,27 mg/L. Para ambientes lóticos, o limite é de 2,18 mg/L. Esses valores foram fixados para garantir a qualidade da água e são baseados na capacidade dos ambientes para absorver e processar nutrientes sem sofrer impactos adversos significativos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 6,00 mg/L e 3,00 mg/L: Esses valores são muito altos e não estão em conformidade com a normativa para prevenir a eutrofização em águas de classes 1 e 2.

B - 2,31 mg/L e 2,47 mg/L: Embora mais próximos, ainda estão acima dos limites estabelecidos pela normativa.

D - 0,75 mg/L e 0,50 mg/L: Apesar de serem baixos, esses valores não correspondem aos limites específicos para classes 1 e 2 na deliberação.

E - 0,56 mg/L e 0,23 mg/L: Similarmente, esses valores são inadequados pois não refletem os limites regulamentares especificados.

A compreensão desses limites é fundamental para o gerenciamento sustentável dos recursos hídricos e a preservação dos ecossistemas aquáticos.

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