O princípio orçamentário da legalidade apresenta o mesmo fun...
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Gabarito comentado
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• Princípio da legalidade:
- Esfera pública (subordinação à lei):
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o administrador público apenas pode atuar de acordo com a determinação da lei. "A atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo, manifestada por meio de seus representantes".
Segundo Matheus Carvalho (2015) na esfera privada vige a autonomia privada, ou seja, não se exige previsão legal como requisito para atuação dos cidadãos em geral. Assim, "no que tange à atuação do direito privado, aos particulares, tudo que não está proibido, está juridicamente permitido". O princípio indicado é o da não contradição a lei.
• Princípios orçamentários (Artigo TCM/SP)
Para TCM/SP (2019) o princípio orçamentário da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública. Cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer apenas aquilo que a lei expressamente autorizar - se subordina à lei. No art. 37 da CF/88 é indicado o princípio da legalidade e no art. 165 da CF/88 é estabelecida a necessidade de formalização legal de leis orçamentárias.
A) ERRADO, o administrador público, o chefe do Executivo têm uma atuação administrativa limitada à vontade da lei - só pode fazer o que for permitido por lei.
B) ERRADO, com relação as regras de planejamento orçamentário, a CF/88 estabelece a necessidade de formalização legal de leis orçamentárias, nos termos do art. 165. No enunciado da questão foi questionado o fundamento do princípio da legalidade aplica na esfera pública, que pode ser entendido como a atuação administrativa limitada à vontade legal - de acordo com a determinação da lei.
E) CERTO, pois na esfera pública só pode fazer o que a lei autoriza, "a atuação administrativa se limita à vontade legal" (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Disponível em: Escola de Contas - TCM/SP. Princípios Orçamentários. 18 fev. 2019.
Gabarito: E
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Comentários
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"(...) para Hely Lopes Meirelles: 'Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.'"
Fonte:
Letra E
Princípio da Legalidade
-> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.
Administração
-> Deve fazer ou deixar de fazer o que a lei determina ou autoriza.
-> Não havendo previsão em lei, a Administração fica inerte.
Particular
-> Autonomia de Vontade
-> Pode fazer tudo que a lei não proíba.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
Lembrem-se que a autoridade administrativa está sempre SUBORDINADA à lei.
A atuação administrativa se limita á vontade legal= vontade do povo, manifestada por meio de seus representantes .
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO .MATHEUS CARVALHO.
GABARITO: E
Princípio da legalidade: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
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