Sobre o registro temporário no CAU de arquitetos e urbanist...

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Ano: 2013 Banca: IADES Órgão: CAU-BR Prova: IADES - 2013 - CAU-BR - Analista de Ouvidoria |
Q2902915 Arquitetura
Sobre o registro temporário no CAU de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o registro temporário no CAU, que é o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Este tema é bastante relevante para arquitetos e urbanistas diplomados no exterior, pois trata das condições para que possam atuar temporariamente no Brasil.

Primeiro, é importante compreender que o registro temporário é uma modalidade que permite a atuação de profissionais que não possuem registro permanente no CAU/BR, possibilitando que desenvolvam atividades específicas e por tempo limitado no país.

A alternativa C é a correta: "Para a emissão do registro temporário faz-se necessário, entre outros, declaração do contratante ou futuro contratante, especificando as atividades que o arquiteto e urbanista irá desenvolver no País."

Justificativa: De acordo com a legislação vigente, para que seja emitido o registro temporário, é exigido que o profissional apresente um documento do contratante, detalhando as atividades que ele irá desempenhar. Isso garante que o registro temporário está vinculado a um projeto ou tarefa específica, alinhado com as normas do CAU.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Esta alternativa limita o registro temporário apenas a quem tem domicílio no país, o que não é verdade. O CAU permite registro a estrangeiros sem domicílio fixo no Brasil, se cumprirem outros requisitos.
  • B - Afirma que o registro é apenas para vencedores de concursos internacionais, o que é incorreto. Embora participar e vencer concursos possa ser uma razão para atuação temporária, não é o único critério.
  • D - Esta afirmação incorretamente diz que documentos do Mercosul não precisam de tradução. Embora haja facilidades para esses países, a tradução pode ser exigida dependendo do documento e de sua aplicabilidade.
  • E - Alega que não é necessário apresentar quitação com a Justiça Eleitoral, o que não é verdade para arquitetos brasileiros, já que a regularidade eleitoral é um requisito para diversos atos administrativos no Brasil.

Ao resolver questões como esta, uma estratégia eficaz é identificar palavras-chave e entender o contexto legal e administrativo específico, como as resoluções do CAU, para evitar armadilhas comuns em concursos.

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