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Q1798406 Legislação de Trânsito
Julgue os itens a seguir com base na Lei 9.503/97 que institui o CTB, em seguida assinale a alternativa CORRETA.
I. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. II. Com autorização do CONTRAN, é permitida a utilização de sinalização não prevista no Código de Trânsito Brasileiro por período preestabelecido. III. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha retirado. IV. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias é permitida desde que não prejudique a visibilidade da sinalização viária.
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Gabarito: A

I. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

CERTA. Art. 80

 

II. Com autorização do CONTRAN, é permitida a utilização de sinalização não prevista no Código de Trânsito Brasileiro por período preestabelecido.

CERTA. Art. 80  § 2º

 

III. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha retirado.

ERRADO. PEGADINHA AQUI...

 Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha COLOCADO.

 

 IV. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias é permitida desde que não prejudique a visibilidade da sinalização viária.

ERRADO.

Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Abaixo, para quem quer dar uma revisada na "primeira parte" capítulo VII do que não foi cobrado na questão.

Art. 80. § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

 Art. 80. § 3  A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário. 

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

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Fonte: CTB

Olá!

Gabarito: A

Bons estudos!

-As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

GAB A- ERROS

III)O ônus é para quem tenha colocado

IV)A afixação de publicidade PRECISA de prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via

Bastava saber da IV, sabendo, matava a questão.

Não tenha pressa! Leia com muita atenção.

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