A Constituição Federal de 1988 (CF-88), preceitua que: “A sa...
A Constituição Federal de 1988 (CF-88), preceitua que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”. Com a criação do SUS, o sistema propiciou atenção integral à saúde, como um direito de todos os brasileiros, atendendo aos Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - Considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades, visando assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.
II – Visa diminuir as desigualdades entre as pessoas, investindo mais onde a carência é maior.
III – garantia de direito e de cidadania de todas as pessoas, assegurando o acesso às ações e serviços, Independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.
Estes princípios são reconhecidos, respectivamente, como: